| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Í—Iuml'ierto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001-
RESOLUÇÃO Nº nos/2007
”INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÁMARA MUNICIPAL DA CONCEIÇÃO DA
BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS."
O presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito
Santo., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, [V do Regimento Interno Carnet-ai, FAZ SABER, que O
Plenário, em sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2007,
APROVOU e ELE PROMULGA O seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. lº - Fica instituído, na forma da presente Resolução, 0 Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal da
Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara
Municipal da Conceição da Barra, disciplina o regime de relação dos cargos,
no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos, pelos dispositivos da Resolução Orgânica do Município e
pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da
Conceição da Barra, legislação complementar e correlata.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art.
conceitos:
II.
III.
IV.
VI.
VII.
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
('N PJ 2998844l/0001-
3ª - Para os efeitos desta Resolução, utilizar-se—ão os seguintes
CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
ao Servidor Público e que tenha como características, a criação
por Resolução, denominação própria, número certo e
pagamento pelos cofres do município.
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: Cargo Público de
caráter permanente, preenchido mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados em
carreiras e privativo de seus titulares;
CARGOS MULTIFUNCIONAIS: Cargos que exercem
multifunções e que são necessários a uma generalidade de áreas
funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento
das atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual faz parte.
CARGOS ESPECIALIZADOS: São os cargos que exigem uma
formação especializada em nível técnico ou superior, necessários
a áreas funcionais especificas.
CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes
correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação,
atribuições, relacionamentos e demais especificidades que
justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara
Municipal;
CLASSE: simbolo alfabético indicativo do valor do vencimentobase fixado para o cargo.
SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS CARGOS E DAS CARREIRAS
Le.)
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Semi » Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000 [ -
Art. 4º » As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal da Conceição da Barra, instituídas nos termos desta Resolução ,
visam proporcionar:
I. sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e
especialização dos recursos humanos
II. atendimento eficaz ao exercício das competências específicas de
cada Órgão;
III. melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das
atividades;
IV. otimização do atendimento ao público com o aprimoramento da
capacitação do servidor público;
V. justa adequação da remuneração do servidor público em
conformidade com sua capacitação profissional.
Art. Sº - Os cargos efetivos da Câmara Municipal da Conceição da
Barra, que constam do Anexo I desta Resolução , serão organizados e
providos nos termos descritos nos incisos deste artigo.
I. Cargos Multifuncionais;
II. Cargos Especializados.
Art. 6º - As carreiras serão constituidas em classes de cargos,
observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a
natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão
correlação com as finalidades dos órgãos a que devam atender.
& Iº — A distribuição dos cargos de carreira será procedida por área de
atividade ou de especialização profissional, com exigência de lotação na
Câmara Municipal da Conceição da Barra.
5 2ª —- E vedada a locação de servidores integrantes das carreiras em
órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade;
% 3Q — Os requisitos, a especialidade, a natureza do cargo serão
identificados pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Resolução ,
observada a distribuição prevista no ª lº deste artigo. ]
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ºulzicio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 UG'DUIArt. 7º - O ingresso na carreira será sempre mediante prévia aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no
provimento, a ordem de classificação.
Art. 8o — O ingresso na carreira assegura ao servidor público a
participação em programas de reciclagem, treinamento, capacitação,
especialização e desenvolvimento profissional.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Art. 9 - Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo e em
comissão.
Art. 10 - A investidura em cargo público de provimento efetivo
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 11 - São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I. nacionalidade brasileira ou equiparada;
Il. gozo dos direitos políticos;
ill. quitação com as obrigações militares e Resolução torais;
IV. idade mínima de dezoito anos;
V. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Vl. sanidade fisica e mental comprovada em inspeção médica
oficial;
VII. atendimento às condições especiais previstas em Resolução
para determinados cargos.
Art. 12 — Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos
servidores da Câmara Municipai da Conceição da Barra são os estabelecidos
no Anexo IV desta Resolução , além de outros constantes em legislação
específica e correlata.
Art. 13 - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta
Resolução será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas
e dotação orçamentária para atender as despesas.
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Patricio Humbeno de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Art. 14 - A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com sua deficiência.
% lº - Os editais para abertura de concursos públicos de provas ou de
provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos públicos para
candidatos portadores de deficiência.
5 2ª — Os critérios para a admissão de portadores de deficiência serão
estabelecidos nos respectivos editais de concurso.
ssssÃo ÚNICA
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 15 - Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos,
complementados, quando exigido, por frequência obrigatória em programa
específico de formação inicial, podendo ser realizado em duas etapas,
conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a inscrição do
candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao
seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
previstas.
Parágrafo único - O concurso público terá validade de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 16. O prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos,,
os requisitos para inscrição dos candidatos, e as condições de sua realização
serão fixados em edital.
5 1ª — N ão havendo nos quadros da Câmara Municipal, profissionais
técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução do
Concurso Publico, poderá ser contratada instituição especializada para
realização, devendo observar o devido processo legal.
5 2ª -— E assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à entidade
representativa de servidores públicos, a indicaç de um membro para
integrar as comissões responsáveis pela realiza o e/ou fiscalização de
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COHCLII'SOS.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 17 - A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas
que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do
servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado
período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 18 - É objetivo da avaliação de desempenho:
1. oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus
pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II. melhorar as relações humanas no trabalho;
lll. detectar o servidor carente de treinamento;
IV. oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa
do servidor,-
V. estimular o potencial do servidor;
Vl. elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII. estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do
servidor;
Vlll. cumprir a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio
Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua
estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41
g 4 º e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da
Conceição da Barra.
Art. 19 - Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que
atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e
às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes caracteristicas
fundamentais:
I. objetividade e adequação dos process? e instrumentos de
avaliação ao conteúdo ocupacional das c ' eiras;
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Palácio Humbeno dc: Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
C NF] 2998844U0001—
II. periodicidade;
III. produtividade, consignada na contribuição do servidor para
consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal da
Conceição da Barra;
IV. comportamento observável do servidor público;
V. conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os
itens da sua avaliação.
SEÇÃO 1
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 20 - A avaliação de Desempenho para efeito de cumprimento de
estágio probatório obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra, observando-se:
II.
III.
IV.
Assiduidade: objetiva verificar a frequência do servidor ao local
de trabalho;
Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às
normas legais e ordens hierárquicas; a capacidade de
relacionamento e de comportamento na vida pública e
particular;
Capacidade de Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de
pensar e agir diante de eventual ausência de normas e
orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho,
bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas
que vem sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade
do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento.
.A,
Produtividade: Objetiva analisar a ca acidade produtiva de
trabalho;
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V. Responsabilidade: Objetiva analisar o cuidado que o servidor
dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua
responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza do
cargo;
% lº - Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele
encaminhado a Unidade de Treinamento e Administração de Pessoal, para
acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o
aprimoramento de seu desempenho.
5 zº - Durante O período de treinamento de que trata 0 €; lº, o servidor
será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia
imediata.
% 3ª - O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma
dos 55 1ª e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a responder
processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para
exoneração.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 21 - A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos
seguintes prazos:
I. ao completar 12, 24 e 32 meses do estágio probatório, em se
tratando de primeira investidura em cargo público municipal;
II. no 140 mês do estágio probatório, em se tratando de estagiário já
servidor público estável,
SEÇÃO 111
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art.
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22 - A avaliação será procedida pela chefia imediata e
encaminhada a Comissão de Avaliação.
Art. 23 - A Comissão de Avaliação será composta por:
I. um representante dos servidores e seus respectivos suplentes,
indicados pela entidade representativa de servidores;
II. um representante da Unidade de Administração de Pessoal da
Câmara Municipal;
III. pelo representante da Divisão de Recursos Humanos da Câmara
Mimicipal.
5 1ª - O servidor constante no inciso 1 será, obrigatoriamente, de classe
superior ao avaliado.
5 2ª - Será de dois anos o mandato dos membros da Comissão de
Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e III.
Art. 24 - Compete ainda a Comissão de Avaliação:
II.
II].
IV.
VI.
resultados da avaliação.
revisar as fichas de avaliação, adequando—as para melhor
atender as necessidades;
revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja
suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
indicar ao órgão de pessoal, programa de treinamento e de
acompanhamento Sócio—Funcional, com o objetivo de aprimorar
o desempenho dos servidores que não obtiveram média
satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do
Servidor;
participar do processo de acompanhamento dos servidores com
baixo desempenho;
apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.
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CNPJ 29988441f()0() ! -
g 19 - Somente adquirirão direito à estabilidade os servidores que
obtiverem:
I. Em se tratando de primeira investidura em cargo
público: Médias iguais Ou superiores a 70% (setenta
por cento) nas duas últimas avaliações;
ll. estagiário já servidor público estável: Média igual ou
superior a 70% (setenta por cento) na avaliação.
5 2ª - Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias e
serão dirigidos a Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no
prazo de três dias.
5 3ª - Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à
Coordenação Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo de
três dias, que decidirá em última instância, impreterivelrnente, no prazo de
cinco dias.
5 4ª - Os recursos serão recebidos, com efeito, suspensivo, e as
avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa do recurso.
5 5ª - Poderá ser interposto recurso, com efeito, suspensivo junto a
Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a
processo administrativo, até que seja concluído.
5 6ª - Concluído o resultado das avaliações, estas, serão encaminhadas
à Superintendência Geral da Câmara para homologação.
€;— 79 - O formulário para registro da avaliação de desempenho e
aquele que consta do Anexo VII e refletirá objetivamente os critérios
estabelecidos nesta Resolução .
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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Art. 26 — O órgão responsável pelo controle de pessoal da Câmara
Municipal da Conceição da Barra coordenará as atividades internas
destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional sem prejuízo do
aprimoramento externo autorizado.
Art. 27 —= A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será
planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por
objetivo:
I. a adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de
suas atribuições, no treinamento inicial;
II. o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor
público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das
diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem,
capacitaçãoe ede especialização;
Parágrafo único - Os cursos ministrados com vista a atingir a
consecução dos objetivos, de que trata o inciso ll serão organizados com
fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal da
Conceição da Barra.
Art. 28 - O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de
seus serviços, procederá a indicação do conteúdo programático a ser
desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus
servidores subordinados, mediante:
I. diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II. sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou
metodologias dos curso;
III. levantamento das necessidades e áreas de interesse dos
servidores;
IV. acompanhamento das etapas do treinamento;
V. avaliação e COntrole dos resultados o tidos na execução das
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CAPÍTULO VII
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS
Art. 29 - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos constante dos
Anexos II e IV desta Resolução , aplicável respectivamente aos cargos de
Carreira da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal da Conceição da Barra é constituída de classes
representadas por algarismo romano incidindo sobre elas as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias estabelecidas em Resolução .
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 30 - O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de
provimento efetivo de que consta o Anexo III far-se—á, inicialmente, no valor
do vencimento—base que o servidor esteja percebendo em obediência aos
seguintes critérios:
1. NO CARGO: () servidor será enquadrado no cargo a partir da
data de implantação desta Resolução.
II. NA CLASSE: o servidor será enquadrado na classe de
vencimento correspondente onde se localiza o seu respectivo
cargo.
Parágrafo único - A Mesa Diretora baixará através de ato próprio,
normas cornplementares, para operacionalização do enquadramento dos
ocupantes de cargos de provimento efetivo.
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA
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Palácio Humberto de Oliveira Serra * Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000l -
Art. 31 - A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal será regulamentada por ato do Presidente, e conforme o caso, em
obediência à legislação específica que disciplina a matéria.
CAPÍTULO )(
DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Art. 32 — Poderá o Legislativo Mimicipal contratar estagiários
regularmente matriculados e com freqiiência efetiva nos cursos de nível
médio e superior profissionalizantes.
& 1O — O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante
complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de
integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico,
cultural, científico e de relacionamento humano.
5 Zº — O estágio deverá ser desenvolvido através de convênio celebrado
entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino, obedecendo as normas
legais vigentes.
5 3ª — A realização do estágio dar-se—á mediante termo de compromisso
firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com interveniência da
Instituição de Ensino a que estiver Vinculado o estudante.
540 — O número de vagas para estágio será fixado por ato do Presidente
da Câmara Municipal.
5 Sº - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com
a Câmara Municipal e se reveste de forma de Bolsa de Complementação
Educacional.
g 60' As bolsas dos estagiários de complementação educacional, serão
pagas mensalmente, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IV
desta Resolução .
5 7ª” Será desligado do estágio o estagiário que obtiver média inferior
a 07 (sete) em qualquer disciplina curricular 0 , apresentar índice de
ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por c to) do total de carga
horária no semestre.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio i-vlumberlo de Oliveira Serra = Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 | [GODI5 80 — A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos
do estagiário, avaliando, semestralmente, através de pontuação 0 seu
aproveitamento e rendimento para fins de expedição do comprovante de
cumprimento do estágio.
5 9ª — A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do
estagiário estarão a cargo da Coordenação Administrativa através da Unidade
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Administração de Cargos e Salários.
CAPÍTULO xr
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 —— A Câmara Municipal organizará concurso público para O
preenchimento dos cargos criados por esta Resolução no prazo máximo de
90(noventa)dias, contados da data do início da próxima sessão legislativa.
Parágrafo Único « Até o cumprimento do prazo assinalado no ”caput” deste
artigo, fica a Presidência da Câmara Municipal autoria contratar, por
Designação Temporária, assessoramento legislativo básico — auxiliar
legislativo, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 34 - O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições
para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser
provido, respeitado o disposto nesta Resolução e das normas estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Conceição da Barra.
5 1ª - O concurso para o preenchimento de cargos públicos da Câmara,
terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado pôr igual período
fixado, a critério da Mesa Diretora.
% zº - Durante o prazo de validade estabelecido no edital, aquele
aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será,
obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre
possíveis novos concursados posteriormente aprovados.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 ] lUOOI -
Art. 35 - A revisão geral de vencimento dos servidores do Quadro
Permanente da Câmara Municipal da Conceição da Barra far—se—á sem
distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo único - A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder a
ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa
remuneração e conseqiiente adequação entre as carreiras correlatas nos
demais poderes.
Art. 36 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal,
ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar ate' o valor da despesa que
resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução
instituída.
Art. 37 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas 'as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra—E, em 21 de março de 2007
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira: Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
CARREIRA CARGO CLASSE QUANT.
Auxiliar Legislativo I 08
MULTIFUNCIONAIS Auxiliar Legislativo II 02
Agente Legislativo III 08
Técnico Legislativo IV 01
ESPECIALIZADOS Assessor Legislativo — V 01
Contabilidade
(Contador)
Assessor Legislativo — Direito V 02
(procurador)
Conforme Art. 5ª.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra * Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l/0001—
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DE CARREIRA
APLICADA AOS CARGOS MULTIFUNCIONAIS E ESPECIALIZADOS
CLASSE VALOR — R$
I 380,00
II 420,00
III 460,00
IV 520,00
V 760,00
Conforme Art. 30.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 | ÍOOU ] -
ANEXO III
DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
. Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;
. Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;
. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo—o adequadamente;
. Remover ou arrumar móveis e utensílios;
. Executar tarefas de copa e cozinha;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
. Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
0 Executar outras tarefas correlatas.
. promover a vigilância do prédio da câmara,
. percorrer e inspecionar suas dependências,
' atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro
de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de
funcionamento;
. verificar as dependências da câmara, tais como: portas , portões, janelas e
outras Vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o
encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas. .
1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIENCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:«:S , 19
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
O cargo exige a 4ª série do Ensino Fundamental.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção
mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E IN ICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
2.1 . DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Condução e manutenção de veículos da Câmara Municipal, subordinado à
Presidência.
a. conduzir veículos de passageiros dentro e fora do Município;
b. cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da Câmara;
c. Manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de
combustível e lubrificantes;
d. realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
e. atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o
uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de
semanas e feriados municipais;
f. representar ou resolver questões de ordem burocrática para os
vereadores, sempre que solicito, com autorização prévia do Presidente
à Câmara;
2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREEiºictHIMENTO Djs/Emtec
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio I'lumberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Sºuza
CN PJ 2998844l/0001-
EXPERIENCIA:
O cargo exige experiência de 02 (um) anos com Carteira Nacional de
Habilitação. "A/B”
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige Ensino fundamental completo
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara
Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a
credores;
' controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
. registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em
favor da Câmara Municipal;
. efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente
autorizados pelos ordenadores da despesa;
. emitir cheques;
' controlar saldos bancários;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CN PJ 2998844 UDOOIpreparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;
conferir e numerar documentos de caixa;
conferir processos e ordens de pagamento e encaminha-los a
contabilidade;
manter a escrituração rigorosamente atualizada;
efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o
serviço exigir;
efetuar o pagamento das despesas;
executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com
operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
conferir, registros e arquivamentos de documentos;
redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;
levantar dados e informações, sob orientação;
registrar dados em livros e fichas de controle;
elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de
comprovação de despesas;
informar processos que versem sobre problemas da administração em
geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade,
como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações,
relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e
conferi—las;
redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo
anotações em fichas e manuseando fichários;
recortar e colecionar Resolução 5, resoluções, decretos, portarias, notícias e
artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação
superior;
conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver
sobre sua guarda;
atender interna e externamente tarefas vincula s às licitações;
fazer a apuração de frequência de servidores;
registrar, em fichas, a entrada e saída de mater
lx.) lx)
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palacio Humbeno de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988Ml/0001-
executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de
Resolução 5 e normas referentes à Administração Pública, assim como,
manter atualizadas as questões relativas a aplicações de Resolução s e
regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;
examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam
interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes
que se fizerem necessários;
elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a
exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas
de pagamentos e demonstrações de caixa;
organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação
e legislação;
secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a
execução de tarefas de rotinas administrativa;
protocolar, fichar e controlar 0 andamento de processos;
datilografar ou digitar autógrafos de Resolução s, pareceres, proposições
legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;
elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua
tramitação;
secretariar comissões especiais, de sindicância , de inquérito ou de
trabalho;
executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e
documentos;
registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou
arquivamento;
auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;
ordenar documentos;
anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;
organizar índice e fichários;
providenciar a guarda e conservação de processos;
localizar processos;
organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento
dos serviços;
dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos
mediante autorização;
receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para
manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a
documentação que instrui os processos de despesas;
receber o material adquirido, conferir suas especifi ções e quantidades e
visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas ate ' ando oreçebimento; ./
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844lí00t) I ,
. controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores,
comunicando a chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades
verificadas;
' manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque
mínimo, suficiente pata atender a frequência de pedidos;
. atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal,
desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;
a levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal,
propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o
destino conveniente ou legal;
. comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente
adquirido e o setor a que de destina;
. elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;
' elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;
e receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e
encaminha-las ao destinatário;
. codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios
conhecimentos ou servindo—se da manuais apropriados;
. manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando—as
adequadamente;
. guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;
' conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo
órgão concessionário próprio;
. receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência
oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o
devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as
mensagens aos destinatários;
. manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua
responsabilidade;
. anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações
funcionais publicadas no Diário Oficial;
- acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que
impliquem benefícios ao servidor;
e manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de
pessoal,-
- efetuar outras atividades correlatas.
PI
5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
J
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio I'lumberlo de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP] 2998844 I IUUO I -
EXPERIENCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo e conhecimento de informática. Qualificação e
demais requisitos de acordo com a área de atuação de interesse da
Administração, prévia e especificamente determinada, com indicação,
inclusive, do quantitativo necessário, dentro do quantitativo — limite.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental—visual com frequência para execução de tarefas
variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
IULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
' executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários;
' auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a
baixa de responsabilidade quando da prestação de
o auxiliar na conferência e classificação dos movime ªntas; s da Tesgiíraría;
*—
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arihur Mendes de Souza
CNPJ 2998844l1000lauxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;
acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às
alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da
Câmara;
executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos
empenhos e dos lançamentos relativos às ºperações contábeis, patrimonial
e financeira da Câmara;
efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a
Prefeitura Municipal;
elaborar, no prazo determinado 0 Balanço Geral da Câmara;
emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando—os às
unidades orçamentárias;
controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de
organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as
despesas de custeio;
acompanhar a. execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade
orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional
Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo—as às devidas unidades
administrativas;
lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que
compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através
de lançamentos em formulário próprio;
emitir relatórios — diários, semanais e mensais e de consulta e empenho,
fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão
de acordo com os índices estabelecidos pela Resolução de Diretrizes
Orçamentárias e a Resolução de Responsabilidade Fiscal;
elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal
nos termos da Resolução de Responsabilidade Fiscal;
disponibilizar via internet as contas nos termos da Resolução de
Responsabilidade Fiscal;
executar outras tarefas correlatas.
lx
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palacio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/000 [ —
5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIENCIA:
Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade — CRC.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo (curso profissionalizante), conhecimento de
informática e demais requisitos legais.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental—visual com freqiiência para execução de tarefas
variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
]ULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Elaborar a escrituração de operações contábeis;
' Controlar verbas recebidas e aplicadas;
0 Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
. Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
. Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
. Propor normas internas contábeis;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
Assinar atos e fatos cºntábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão
final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Resolução Complementar 101/2000;
Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial
mensalmente;
Elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e
relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Resolução dos relatórios
resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela
Resolução Complementar 101/2000;
Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara
Municipal;
elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização
dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de
acordo com sua formação profissional e área de atuação especifica;
apresentar relatórios de trabalhos;
coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à
pesquisa e a informação;
classificar e catalogar documentos;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
fazer pesquisas de interesse de sua área;
arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em
periódicos municipais, estaduais ou outros;
receber requisições de trabalho e encaminha—las ao chefe imediato, para a
devida distribuição;
elaborar relatórios periódicos;
secretariar reuniões e lavrar atas;
redigir expedientes;
elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisiona—los;
realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa;
apoiar as atividades solicitadas atinentes . ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal,- -
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844 I [000 | -
atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de
trabalho;
elaborar instruções administrativas;
apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
elaborar requerimento incidentes em processos;
orientar a respeito de normas internas;
proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;
acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
instruir processos e preparo de informações;
fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes;
coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros
estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
redigir atas sucintas de reuniões em geral;
colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar
pessoal;
elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade
administrativa;
executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar,
incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico
responsável;
planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e
os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;
selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais
bibliográficos e documentos não convencionais;
operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;
planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente a atividade legislativa e recuperar a
informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;
desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de
documentos e prestar assessoramento nesta área;
centralizar a prestação de. informações sobre as atividades institucionais e
normalizar os documentos gerados na instituição;
elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Melides de Souza
CNPJ 29988441/000l—
. prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
. normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIENCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso de nível superior. Registro no MEC (Ciências Contábeis,)
e, no CRC e demais experiências legais. Qualificação e demais requisitos de
acordo com a área de atuação de interesse da Câmara Municipal, prévia e
especificamente determinada, com indicação, inclusive, do quantitativo
necessário, dentro do quantitativo — limite.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos o mínimas.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Falado Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CN PJ 2998344 ] IOUUL
i CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
8.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
[A
representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da
Conceição da Barraem processo judicial que versar sobre ato praticado
pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
prestar consultoria e assistência técnico—legislativa, jurídica e econômicafinanceira a Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e
coordenação,-
examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos
aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o
financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o
da técnica de redação e o regimental;
orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal;
elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da
Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente,
assessorar:
na abertura de crédito adicional;
II — na apreciação de Resolução 8 orçamentárias ou de suas modificações;
III — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentária, mediante:
— elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
— estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de
comissão, com:
a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da
administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da
elaboração do projeto de orçamento apual e acompanhamento da
execução orçamentária, inclusive t ento a abertura de crédito
3 [
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-
suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento
da Resolução de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de
contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por
Resolução , regulamento ou Ato da Presidência da Câmara
Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.
8.2 — REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIENCIA:
Diploma registrado no MEC e advogado inscrito na OAB.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas dificeis onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando—se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO-
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humbeno de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNE-“.| 29988441/0001-
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante são de grau elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que
poderiam produzir conseqúências de ali: gravidade. "
b) 'a.)
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palacio lv-lumbcno de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Sºuza
CNPJ 2998844 | 10001-
AN EXO IV
TABELA
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR R$
(Cursando)
Ensino Médio 150,00
Nível Superior 250,00
Conforme % 6º do artigo 32
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palacio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2993844lf0001-
ANEXO V
REGISTRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
PARA EEEITO DE ESTAGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Matrícula:
Lotação:
Cargo:
Chefia Imediata:
CONCEITUAÇÃO
C Ótimo Bom Regular Deficiente
Com base no quadro ao lado, O preencha, abaixo, o campo N O B R D denominado Conceito. C, [ FATORES CONCEITO !
Assiduidade: freqiiência do servidor ao local do trabalho. ( )
Disciplina. Obedece às normas legais e ordens hierárquicas e tem particular. ( capacidade de relacionamento e de comportamento na vida publica e
Capacidade de Iniciativa. E capaz de pensar e agir diante de eventual
ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de
trabalho, de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo
submetido, bem como de desenvolver novos padrões de pensamento, (
Produtividade. Habilidade, agilidade e capacidade produriva de trabalho.
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 2998844I/0001—
Responsabilidade cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às
tarefas desenvolvidas, responsabilidade com o patrimônio, ética e sigilo ( )
profissional.
RESULTADO _/_/_
Data da avaliação anterior: ( )
Valor da. Avaliação - Pontos: Valor Percentual % ( ) Data: /_/_
11. Membros do Conselho de Avaliação:
1
2
3
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 22998844 | [0001 -
ANEXO VI
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE DESEMPENHO PARA
EFEITO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
FATORES DEFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO
CONCEITO D R B O
Assiduidade 03 06 09 12
Disciplina 02 04 06 08
Capacidade de Iniciativa 04 08 12 16
Produtividade 10 20 30 40
Responsabiiidade 06 12 18 24
Total
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arlhur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001.
ANEXO VII
Progressão Funcional
CARRREIRA NIVEL A B C D E F G H I
[ 380,00 387,60 395,36 403,27 411,34 419,57 427,97 436,53 445,26
[1 420,00 428,40 436,97 445,71 454,63 463,73 473,01 482,47 492,12
111 460,00 469,20 478,59 488,17 497,94 507,90 518,06 528,43 539,00
IV 520,00 530,40 541,01 551,83 562,87 574,13 585,62 597,34 609,29
V 760,00 775,20 790,71 806,53 822,66 839,12 855,91 873,03 890,49
(*