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norma nº 2871/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2871 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDENOMINA DE CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO “JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI” O CENTROGASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADA NA PRAÇA MARIA FUMAÇA (EM FRENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“JV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 'U ESTADO DO ESPIRITO SANTO ' , GABINETEPOPREFEITO,,
LEI Nº. 2.871, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
' pmaw“m-es “DENOMINA DE CENTRO GASTRONÓMICO E Samoel-ªrdem ESTAÇAO “JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", O
Publicadom nunca, mm CENTRO GASTRONOMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO
Em J 1 I C +; DA BARRA, LOCALIZADO NA PRAÇA MARIA FUMAÇA
WM Içwj (EM FRENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SZXíÃÉL—LZ—w CONCEIÇÃO DA BARRA), NESTE MUNICIPIO DE /Assinatum CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO GASTRONÓMlCO E
ESTAÇÃO “JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI”, o CENTRO GASTRONOMICO E ESTAÇÃO
CONCEIÇÃO DA BARRA, localizado na Praça Maria Fumaça (em frente à Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra), nesta cidade.
Art. 2.º — As alterações a que se refere o artigo anterior recaíra e constituira da seguinte
denominação:
l — O CENTRO GASTRONOMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA passará a denominar-se
de CENTRO GASTRONÓMlCO E ESTAÇÃO “JORGE DUFFLES ANDRADE DONATl".
Art. 3.º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as
informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 4.º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta dO Município.
Art. 5.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de
mês de Março do ano de do'
Francisc Bernhard Vervloet Sebastiã' Cunha Sena Prefeito Gestor de Governo — Port. 064/2020
l
/
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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