| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE CONTADOR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE, PQPREFEITO 'pmdeºwam43 LEI Nº. 2.868, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Gabmmm Em AQ , OL: &'ch “AUTORIZA A CONTRATAÇAO Publicadono 77h; ww pfn-541? N Window 13504; TEMPORÁRIA DO CARGO DE CONTADOR _. upe/qua NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". Assinatura x XL O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar servidor para atuar junto a Secretaria de Finanças, pelo prazo de seis (06) meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado: VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 01(uma) CONTADOR 30 horas R$ 3.709,57 Art. 2º- As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei, inclusive carga horária, são as que constam do Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, editado pela Lei Municipal nº 2627/2012 e alterado pela nº 2853/2019. Art. 3º- O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º- A rescisão ocorrerá mediante o termino do contrato administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial. Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dia -. Página 1 de 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES. Lei nº 2.868/2020 W _Á/v-v PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Qu» ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º- As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotaçao orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual e retroagirão os efeitos financeiros ao dia 10 de janeiro de 2020. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Fevereiro do anode dois mil inte. Franásco Bernhard Vervloet Prefeito Má Luzia Maria Fariia Daher Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Página 2 de 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.868/2020