| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
“amava Milnitzillªl
Protocolo N :
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Scrrn - Plenário Arthur Mendes de Souza
PORTARIA Nº 026/2020
Publicado no Átrio da óàmara" "'"“ 'ª'ººªºªªº'ºª'ªm-ES = CONSTITUI COMISSÃO ”ªº ªmºº ' PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO, & 0,9 m“, ANÁLISE E AVALIACAO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO DA CÁMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA*BARRA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS =
ANDERSON KLEBER DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Conceição
da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
em especial aquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e
artigo 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010:
Considerando a responsabilidade desta Casa de Leis na proteção e conservação
dos documentos de valor probatório, informativo cultural e histórico;
Considerando o teor da Notícia de irregularidade TC nº0004312020-3, encaminhada
à Controladoria deste Parlamento Municipal, prontamente cientifIcada ao
Representante do Ministério Público Estadual desta Comarca, e após comunicada
à Presidência desta Câmara Municipal;
Considerando que a Referida Notícia de Irregularidade noticia o extravio de
documentos do arquivo;
Considerando a necessidade de apurar tais informações com a finalidade de
subsidiar a apuração dos fatos relatados, a tim de comunicar ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
Considerando ainda, a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a
documentação acumulada nos arquivos desta Casa, sem prejuízo da salvaguarda
dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações
indiSpensáveis ao processo decisório e a presewaçào da memória histórica. . “&“
rk'l.
[
_ Rua Zª ' º » ; lva (iuanandy. nº UI ("entro - ('Elª 2“) *)(IU-UlltJ-l'uuceiçâo da "8111! « FS.
de Cuntbiçãtllâlªwám & l .“ m ; l'I'nZ— II:—III
fi as?! ;aazeo ___,—
r sagaz/o
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Scrum
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficará constituída, a contar da publicação desta portaria, uma Comissão
de Organização, Análise e Avaliação de Documentos do Arquivo, visando apurar a
noticia de extravio de documentos e a elaboração de tabela de temporalidade de
documentos mantidos nos arquivos desta Casa.
Artigo 2_º— A Comissão de que trata o artigo anterior deverá ser integrada, necessariamente, por servidores representantes dos diversos setores da
administração deste Parlamento Municipal.
5 1º_- A Comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, designados pelo
Presrdente da Câmara Municipal de Conceição da Barra—ES, sendo eles:
I- LUCIANA JUSTINO DAS NEVES - PRESIDENTE DA COMISSÃO
il— PATRICIA ALVES DE SOUZA - VICE-PRESIDENTE
III- SAMUEL BARCELOS NOSSA - MEMBRO
5 2ª - O Presidente da Comissão deverá ser Luciana Justino das Neves, que será
substituido quando em suas faltas e impedimentos. pela Vice-Presidente Patricia
Alves de Souza.
Artigo 3º - A Comissão poderá ser assessorada por funcionário ou servidores
ligados à área de História, indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º - Para proceder à identificação dos conjuntos documentais a serem
analisados pela Comissão, será designada uma equipe de funcionários elou
servidores pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Artigo 5” - Os trabalhos a que se referem os artigos 2ª. 3ª e 4º desta portaria, não
serão remunerados e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos
cargos ou funções e considerados como de serviço público relevante.
Artigo 6º- Para o atendimento do estabelecido no artigo tº, desta portaria. caberá
à Comissão:
| - escolher, dentre seus membros. o responsável pela coordenação dos trabalhos;
.[l/
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº ()l v— (“entro - (“Elª ?).“)GU-UUU-Cuucciçflu dn Itaum — l-IS.
t'ux (27) Fifª-IU?“
2
Publicado no Amo da camara
Mum lªgonoaiçaoda Barra - rs i n _ & 17tse-â %: Responsável
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Sci-rn - I'Imárln A rtliur Meriti" (|: Sturm
Il - indicar a equipe que procederá a identificação dos conjuntos documentais a
serem analisados;
Ill — propor os prazos de retenção e eliminação dos conjuntos documentais
identificados.
Artigo 7º - Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório informando se
constatou extravio de documentos, e em caso positivo. seu detalhamento. bem
como, devera propor a tabela de temporalidade a ser instituída, a qual. será
apreciada e submetida ao Presidente da Câmara Municipai de Conceição da BarraES e publicada no mural e no site da Câmara.
5 1ª — Caso o relatório seja positivo quanto ao extravio de documentos do arquivo,
este deve ser imediatamente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo e ao Ministério Público do Estado do Espirito Santo.
Artigo 8º - Qualquer impugnação ao relatório, deverá ser dirigida ao Presidente da
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no prazo de 15 (quinze) dias. a contar
da última publicação.
5 1ª — A impugnação será encaminhada, previamente, a esta Comissão, que deverá
se manifestar, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias cada um, o primeiro deles,
contado da data do protocoiamento da impugnação.
5 2ª - A decisão da impugnação será irrecorrivel e deverá ser publicada no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolamento da impugnação.
Artigo 9“ - A homologação da tabela de temporalidade pelo Presidente da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES e será publicada no mural e no site da Câmara.
Artigo 10 — A execução das determinações fixadas na tabela de temporalidade
caberá as unidades responsáveis pelos arquivos de cada Secretaria de Estado.
Artigo 11 — A comissão caberá o reexame, a qualquer tempo, das tabelas de
temporalidade e a prestação de orientação técnica necessária ao fiel cumprimento
desta portaria,
Artigo 12 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Vf“
3
Rua Getúlio (In Silva (.iuunundy. n“ Ui (”culto — (“Iul' É.“)'IvaUtltl—t'uiiucii,1iii«Iati-arm - lºS'.
lin titi tu.-.* um:
; T .. aí; no Atuo da camara
Mix.. ip::- de: Conceição da Barra - ES
, Ut). “u)-JU ) .»— “ sem o. Reªiiºmºª'
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA—ES
Palácio Ilulnhcrln de Olivelru Serra - Plenária Arlhur Mtnáes Ile Samu
Gabinete do Presidente da Câmara Municipalde Conceição da Barra, Estado
do Espirito Santo, em 13 de março de 2020.
ANDERSON K R DA SILVA P ENTE
Publicado nesta Casa de Leis e rquivado em pasta própria, em 13 de março de
2020.
R0 E | DE LIVEIRA
SEC TARI D GABINETE
donoAtHOQBCàmaI-a —ES
fªiª? IdeConoeÉcãgªna L“! % 9%? 0% - .
4
Rua Gelúiio da Silva Guunundy. nº UI — (“entro - ('líl' Zººm-0004'unuciçdu du Harm — Eªi.
lux (:?) nu!-Hm