| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
| native_id | 316 |
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As CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 004, DE 17 DE MARÇO DE 2021 = DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visema redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às a- ções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional expedida pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelonovo coronavi- rus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020 a Organização Mun- dialda Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública noEstado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para pre- venção, controle e contenção de riscos, danose agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dáoutras providências; CONSIDERANDO que houve modificação da classificação do Muni- cípio de Conceição da Barra — ES, de risco baixo (bandeira verde) para risco moderado (bandeira amarela); CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos e serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo medidas pa- | ra aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disse- minação de doença no âmbito do Poder Legislativo, atendendo aos ditames do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021 do Governo do Estado do Espírito Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página [1 e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Santo e do Decreto nº 5.414, de 17 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES. CONSIDERANDO que compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e ad- ministrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que a realização das atividades no âmbito do Poder Legislativo, serão executadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto, e à distância, devendo, o Secretário de Administração, estabelecer a escala de presença de servidores, no mínimo em 10%, em cada setor, até 01/04/2021. 81º Os servidores que estiverem em grupo que demonstrem vulnerabilidade, tais como: diabéticos, hipertensos, grávidas, com doenças respiratórias e renais crônicas, desde que comprovados à chefia imediata, executarão seus serviços sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto e à distância, até a data limite estipulado no caput. 82º Os servidores que residem em outro Município devem ser mantidos em regime de trabalho por meio de teletrabalho, trabalho remoto, e à distância, a fim de evitar o contágio e a proliferação do vírus. Art. 2º - Fica estabelecida a SUSPENÇÃO do atendimento ao público na repartição pública, a fim de evitar aglomeração e garantir a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos legislativos e munícipes. 81º - O funcionamento do serviço de protocolo será realizado exclusivamente através do e-mail: protocolo(Dconceicaodabarra.es.leg.br. 82º - Os membros e servidores deste Parlamento Municipal, ficam, comunicados sobre a necessidade de acesso diário ao e-mail e sistem corporativos, de manutenção de espaço disponível na caixa de correio e serem mantidos atualizados e ativos os telefones de contato de 12 às 18 horas, em dias úteis. Art. 3º - Fica estabelecido que a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias acontecerão nos moldes do artigo 149 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, utilizando-se todos os cuidados devidos, como uso de máscara, higienização e distanciamento. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página |2 j 4 k ., CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Parágrafo Único. As sessões dispostas no caput, serão realizadas sem a participação popular, podendo ser acompanhada via redes sociais deste Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - Compete a todas as unidades da Câmara a observância e a adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste Ato. Art. 5º - Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter atualizado [o) site oficial da Câmara, no endereço: https://www.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder Legislativo Municipal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de margo de 2021. aque fair EMA ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 17 de março de 2021. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página |3