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norma nº 37/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do correio eletrônico institucional e sobre as normas para criação e exclusão de caixas postais pessoais e institucionais.
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texto integral #

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ST
a ==
==
“Vá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
É) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PORTARIA Nº 37, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a regulamentação do uso do correio
eletrônico institucional e sobre as normas para criação e
exclusão de caixas postais pessoais e institucionais.
O Presidente da Câmara Municipal De Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 248 do
Regimento Interno, para fins de racionalização das ferramentas de trabalho da
Câmara Municipal de Conceição da Barra (CMCB), resolve:
Art. 1º Visando a facilitar a comunicação interna e externa através de meio
eletrônico, será disponibilizado aos servidores da CMCB o serviço de correio
eletrônico, permitindo o tráfego de mensagens e arquivos anexados, dentro de
limites estipulados.
$ 1º Serão disponibilizadas Caixas Postais individuais e institucionais, que
deverão ser divulgadas na página da Internet da CMCB.
S 2º Terão direito de acesso ao correio eletrônico, para uso exclusivo nas
atividades relacionadas à CMCB, os servidores da CMCB e aqueles cedidos ou
requisitados, que estejam em efetivo exercício na Secretaria, e outros
prestadores de serviço, a critério da CMCEB.
Art. 2º O acesso à Caixa Postal será disponibilizado aos servidores que se
encontrem a serviço fora da CMCB, através da internet ou outro meio de
» comunicação.
E 3º É considerado uso indevido do Correio Eletrônico:
- tentativa de acesso não-autorizado às caixas postais de terceiros,
Un - envio de informações sensíveis, classificadas ou proprietárias, inclusive
senhas, para pessoas ou organizações não-autorizadas;
III - envio de material obsceno, ilegal ou não-ético, comercial, pessoal, de
propaganda, mensagens do tipo corrente, entretenimento, "spam" (envio de
mensagem não solicitada), propaganda política e "hoax" (mensagens
enganosas);
IV - envio de mensagens ofensivas que causem molestamento ou tormento;
V - envio de mensagens contendo vírus ou qualquer forma de rotinas de
programação prejudiciais ou danosas às estações de trabalho e ao sistema de
correio; e
VI - outras atividades que possam afetar de forma negativa a CMCB,
funcionários, fornecedores e parceiros.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129
=” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º A utilização indevida do correio sujeitará o servidor às penalidades
legais.
Art. 5º É responsabilidade do usuário do correio eletrônico:
| - manter em sigilo sua senha de acesso ao correio eletrônico;
II - fechar o aplicativo de correio (cliente) toda vez que se ausentar, evitando o
acesso indevido;
II - comunicar imediatamente ao setor responsável sobre o recebimento de
mensagens com vírus ou que venham trazer algum tipo de dano;
IV - efetuar a manutenção de sua Caixa Postal, evitando ultrapassar o limite de
armazenamento e garantindo o seu funcionamento contínuo;
V - notificar a CMCB quando ocorrerem alterações que venham a afetar o
cadastro do usuário como unidade de exercício, ramal, cargo ou função.
Art. 6º Será disponibilizada uma lista de distribuição, para uso interno e
externo, contendo listagem atualizada de todos os funcionários da CMCB e
respectivos e-mails.
Art. 7º O e-mail institucional será criado no seguinte formato:
nome.sobrenome(Dconceicaodabarra.es.leg.br
Parágrafo único. A partir da disponibilização dos e-mails, torna-se obrigatório o
seu uso na comunicação institucional, vedando-se e-mails alternativos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALA
WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAÓ DA BARRA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129

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