| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso do correio eletrônico institucional e sobre as normas para criação e exclusão de caixas postais pessoais e institucionais. |
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ST a == == “Vá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES É) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PORTARIA Nº 37, DE 17 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a regulamentação do uso do correio eletrônico institucional e sobre as normas para criação e exclusão de caixas postais pessoais e institucionais. O Presidente da Câmara Municipal De Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 248 do Regimento Interno, para fins de racionalização das ferramentas de trabalho da Câmara Municipal de Conceição da Barra (CMCB), resolve: Art. 1º Visando a facilitar a comunicação interna e externa através de meio eletrônico, será disponibilizado aos servidores da CMCB o serviço de correio eletrônico, permitindo o tráfego de mensagens e arquivos anexados, dentro de limites estipulados. $ 1º Serão disponibilizadas Caixas Postais individuais e institucionais, que deverão ser divulgadas na página da Internet da CMCB. S 2º Terão direito de acesso ao correio eletrônico, para uso exclusivo nas atividades relacionadas à CMCB, os servidores da CMCB e aqueles cedidos ou requisitados, que estejam em efetivo exercício na Secretaria, e outros prestadores de serviço, a critério da CMCEB. Art. 2º O acesso à Caixa Postal será disponibilizado aos servidores que se encontrem a serviço fora da CMCB, através da internet ou outro meio de » comunicação. E 3º É considerado uso indevido do Correio Eletrônico: - tentativa de acesso não-autorizado às caixas postais de terceiros, Un - envio de informações sensíveis, classificadas ou proprietárias, inclusive senhas, para pessoas ou organizações não-autorizadas; III - envio de material obsceno, ilegal ou não-ético, comercial, pessoal, de propaganda, mensagens do tipo corrente, entretenimento, "spam" (envio de mensagem não solicitada), propaganda política e "hoax" (mensagens enganosas); IV - envio de mensagens ofensivas que causem molestamento ou tormento; V - envio de mensagens contendo vírus ou qualquer forma de rotinas de programação prejudiciais ou danosas às estações de trabalho e ao sistema de correio; e VI - outras atividades que possam afetar de forma negativa a CMCB, funcionários, fornecedores e parceiros. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 =” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º A utilização indevida do correio sujeitará o servidor às penalidades legais. Art. 5º É responsabilidade do usuário do correio eletrônico: | - manter em sigilo sua senha de acesso ao correio eletrônico; II - fechar o aplicativo de correio (cliente) toda vez que se ausentar, evitando o acesso indevido; II - comunicar imediatamente ao setor responsável sobre o recebimento de mensagens com vírus ou que venham trazer algum tipo de dano; IV - efetuar a manutenção de sua Caixa Postal, evitando ultrapassar o limite de armazenamento e garantindo o seu funcionamento contínuo; V - notificar a CMCB quando ocorrerem alterações que venham a afetar o cadastro do usuário como unidade de exercício, ramal, cargo ou função. Art. 6º Será disponibilizada uma lista de distribuição, para uso interno e externo, contendo listagem atualizada de todos os funcionários da CMCB e respectivos e-mails. Art. 7º O e-mail institucional será criado no seguinte formato: nome.sobrenome(Dconceicaodabarra.es.leg.br Parágrafo único. A partir da disponibilização dos e-mails, torna-se obrigatório o seu uso na comunicação institucional, vedando-se e-mails alternativos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALA WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAÓ DA BARRA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129