| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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ni CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2021 = DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visema redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional expedida pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020 a Organização Mundialda Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dáoutras providências; CONSIDERANDO que houve modificação da classificação do Município de Conceição da Barra — ES, de risco baixo (bandeira verde) para risco moderado (bandeira amarela); CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação de doença no âmbito do Poder Legislativo, atendendo aos ditames do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021 do Governo do Estado Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página /1 Lagoa moi Ele e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza, do Espírito Santo e do Decreto nº 5.414, de 17 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES. CONSIDERANDO que compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição; CONSIDERANDO tratar-se de um momento em que se deve atentar à preservação da vida e à incolumidade das pessoas, em detrimento de qualquer reflexão que cobre a produtividade no serviço público; CONSIDERANDO que os servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar correpondem a 28% do total de servidores desta Casa de Leis, e sua manutenção em trabalho remoto representa uma expressiva redução do número de pessoas circulantes no ambiente interno, e consequente redução à propagação do vírus; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos Assessores Parlamentares podem ser realizadas por trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que a realização das atividades dos servidores que ocupam cargo de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão executadas exclusivamente por meio de teletrabalho, trabalho remoto, e à distância, até 01/04/2021. 81º Os servidores referidos no caput, reportar-se-ão à chefia imediata, para o desempenho de suas atividades, até a data limite estipulada, ficando comunicados sobre a necessidade de acesso diário ao e-mail e sistema corporativos, de manutenção de espaço disponível na caixa de correio e serem mantidos atualizados e ativos os telefones de contato de 12 às 18 horas, em dias úteis. Art. 2º - Compete a todas as unidades da Câmara a observância e a adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste Ato. Art. 3º - Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter atualizado [o) site oficial da Câmara, no endereço: Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página [2 Aa mo er ento CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza, https:/Awww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder Legislativo Municipal, bem como, os casos de descumprimento serão punidos administrativamente e comunicados às autoridades competentes. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de nego de 2021. piora MM SAQUE Wiaa ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 18 de março de 2021. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página [3