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norma nº 5/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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ni CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2021
= DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste
Município.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visema redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art.
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional expedida pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -
ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-
19);
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020 a Organização
Mundialda Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de
2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado
do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do
surto de coronavírus (COVID-19) e dáoutras providências;
CONSIDERANDO que houve modificação da classificação do
Município de Conceição da Barra — ES, de risco baixo (bandeira verde) para
risco moderado (bandeira amarela);
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos
serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo medidas
para aprimorar a transparência das atividades Legislativas.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a
disseminação de doença no âmbito do Poder Legislativo, atendendo aos
ditames do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021 do Governo do Estado
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza,
do Espírito Santo e do Decreto nº 5.414, de 17 de março de 2021, do Prefeito
Municipal de Conceição da Barra-ES.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Presidente da
Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010.
CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste
à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de
sua atribuição;
CONSIDERANDO tratar-se de um momento em que se deve atentar
à preservação da vida e à incolumidade das pessoas, em detrimento de
qualquer reflexão que cobre a produtividade no serviço público;
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes do cargo de
Assessor Parlamentar correpondem a 28% do total de servidores desta Casa
de Leis, e sua manutenção em trabalho remoto representa uma expressiva
redução do número de pessoas circulantes no ambiente interno, e consequente
redução à propagação do vírus;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos
Assessores Parlamentares podem ser realizadas por trabalho remoto, sem
prejuízo ao serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que a realização das atividades dos
servidores que ocupam cargo de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, serão executadas exclusivamente por meio de
teletrabalho, trabalho remoto, e à distância, até 01/04/2021.
81º Os servidores referidos no caput, reportar-se-ão à chefia
imediata, para o desempenho de suas atividades, até a data limite estipulada,
ficando comunicados sobre a necessidade de acesso diário ao e-mail e sistema
corporativos, de manutenção de espaço disponível na caixa de correio e serem
mantidos atualizados e ativos os telefones de contato de 12 às 18 horas, em
dias úteis.
Art. 2º - Compete a todas as unidades da Câmara a observância e a
adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto
neste Ato.
Art. 3º - Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal
dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site
institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal,
bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado,
demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter
atualizado [o) site oficial da Câmara, no endereço:
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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ento CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza,
https:/Awww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão
adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender às matérias
de urgência e de interesse público no decorrer deste período.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste
Poder Legislativo Municipal, bem como, os casos de descumprimento serão
punidos administrativamente e comunicados às autoridades competentes.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, em 18 de nego de 2021.
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PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 18 de março
de 2021.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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