| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | DISPÕ SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA ACOMPANHANTES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FISÍCA E MENTAL E TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.849. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. 'PrefeiuIradeConcatçhdlBara—ES ,, « — GablnetedoPrefeIto DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇAO DO PASSE made,“) ““vc [,a/TW. LIVRE PARA ACOMPANHANTES DE PESOAS PORTADORAS DE DEFICIÉNCIA FÍSICA E MENTAL E Em JS lª'-li ,' ,“ ll . ladoServ'dor. ., (1.563 TRANSITORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO Cj./u., . .» MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA (ES)”. Atrªia“ /Assinãtura O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica assegurada a gratuidade no Transporte Coletivo Municipal para acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2.º - Os portadores de deficiências abrangem as pessoas com deficiência física e com doenças mentais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal. Art. 3.º - O acompanhante da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá o direito ao Passe Livre no transporte público municipal, nos termos desta Lei, desde que constatada a necessidade de acompanhamento por laudo emitido por profissional médico habilitado, Art. 4.º - Para a efetiva ação desta Lei, este benefício deverá ser usado obrigatoriamente e juntamente com o acompanhante da pessoa portadora de deficiência e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 5.º - A carteira de Passe Livre deverá conter o nome e a foto da respectiva pessoa que ira' acompanhar. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se./ Gabinete do Prefeito ,de/ o e' ao da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembrodo ois mil e dezenove. Francisco % ard Vervloet Luzia Maria Faria Daher Prefeito Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.