| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DA VERÃO 2019/2020, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.859. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. 'PrefeituradeComaIçâocth—ES GªMdºmeºªq AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO %%?ng DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE EmLLGLLi. TEMPORADADA VERÃO 2019/2020, FESTIVAL DE mansºn/pur. Ir. : INVERNO E FERIADOS NACIONAIS . MW. ; : PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. f ABSII'THÍLÍ'B Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades tipicas do período de 15/12/2019 à 02/03/2020, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. ê 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se O Iimite fixado em legislação específica. 5 2ª - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas. Art. 2º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 15/07/2020 à 30/07/2020, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de ate 44 (quarenta e quatro) horas semanais. & 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-Vidas, respeitando-se O limite fixado em legislação específica. 5 2ª - Para a convalidação da contratação temporária descrita no artigo 2º, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas. & 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do Municipio de Conceição da Barra/ES, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de Guarda Vidas, com carga horário de 08 (oito) horas diárias, para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados: I- Semana Santa II — Corpus Christi III — Festival de Camarão IV — Proclamação da República Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos,1º e 2º erá de R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais). '/ / Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 — Centro — Conceição—d/a/Éarr'á/ES. — Lei nº 2.859/2019 : Páainn ] PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO 5 1ª - Alem da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação a ser paga aos guardas vidas residentes na Sede que irão cumprir escala de serviços na Vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). 5 2ª - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), sendo 1ª parcela no mês de janeiro/2020 e Fevereiro/2020. 5 3ª - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2052/1999). Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2052/1999). Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por BombeiroMilitar. Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do PrefeiMde/Çohceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do anodezõis mil e dezenove. , ,. FrancislíõlBêrnhard Vervloet Prefeito Luzia Maria Faria Daher Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, n º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei nº 2859/2019 Página!.