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norma nº 2859/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DA VERÃO 2019/2020, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.859. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
'PrefeituradeComaIçâocth—ES
GªMdºmeºªq AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
%%?ng DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE EmLLGLLi. TEMPORADADA VERÃO 2019/2020, FESTIVAL DE
mansºn/pur. Ir. : INVERNO E FERIADOS NACIONAIS . MW. ; : PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
f ABSII'THÍLÍ'B
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores
para atividades tipicas do período de 15/12/2019 à 02/03/2020, cujo cargo compreende ao de
Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
ê 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se O Iimite fixado em
legislação específica.
5 2ª - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas
30 (trinta) vagas.
Art. 2º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores
para atividades típicas do período de 15/07/2020 à 30/07/2020, cujo cargo compreende ao de
Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de ate 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
& 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-Vidas, respeitando-se O limite fixado em
legislação específica.
5 2ª - Para a convalidação da contratação temporária descrita no artigo 2º, serão
disponibilizadas 10 (dez) vagas.
& 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias
do Municipio de Conceição da Barra/ES, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de Guarda Vidas,
com carga horário de 08 (oito) horas diárias, para as datas compreendidas nos seguintes
feriados nacionais prolongados:
I- Semana Santa
II — Corpus Christi
III — Festival de Camarão
IV — Proclamação da República
Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos,1º e 2º erá de R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais). '/ /
Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 — Centro — Conceição—d/a/Éarr'á/ES. — Lei nº 2.859/2019
:
Páainn ]
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
5 1ª - Alem da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação a ser paga
aos guardas vidas residentes na Sede que irão cumprir escala de serviços na Vila de Itaúnas,
como forma de custear o transporte, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
5 2ª - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 285,00 (duzentos e oitenta
e cinco reais), sendo 1ª parcela no mês de janeiro/2020 e Fevereiro/2020.
5 3ª - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde,
ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades.
Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro)
a título de adicional de periculosidade.
Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão
apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei nº 2052/1999).
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos
termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2052/1999).
Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por Bombeiro￾Militar.
Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade
de dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do PrefeiMde/Çohceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos seis dias do
mês de dezembro do anodezõis mil e dezenove.
,
,.
FrancislíõlBêrnhard Vervloet
Prefeito
Luzia Maria Faria Daher
Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, n º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei nº 2859/2019
Página!.

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