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norma nº 2857/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaINSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AGENDA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.857, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
PretelturadeComalçdeaBum—I
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Publicadono 'WiuLL—Á. Fªrmª?) “INSTITUIÇÃO ADO PROGRAMA AGENDA Em (“£-g / l' i, .' Arf _ MULHER NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica instituído o Programa Agenda Mulher Municipal, de caráter intersetorial,
com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres.
Parágrafo único. O Programa Agenda Mulher Municipal será coordenado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2.º - O Programa Agenda Mulher Municipal priorizará:
I - Diálogo permanente com a comunidade;
lI - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo;
lll - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de
articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres.
Art. 3.º - O Programa Agenda Mulher Municipal possui diretriz:
l — Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações
selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto
Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações
voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres.
ll - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes
segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no
empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados
para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das
Políticas para Mulheres.
lll - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das
mulheres.
Art. 4.º - Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher
Municipal tem como principais componentes:
! - Apoio aos órgãos municipais e estaduais, bem como as organizações da sociedade
civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do
Programa;
ll - Realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo,
bem como de outras temáticas relacionadas, para mulheres, lideranças comunit' ' '
jovens lideranças e organizações da sociedade civil; .
IIl - Promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres. /
Página
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra —— ES — Lei n.º 2.857/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
.Art. 5.º - Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher Municipal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e
articular os componentes do Programa Agenda Mulher Municipal.
5 1ª - O Comitê Gestor será composto por 4 (quatro) representantes titulares e seus
suplentes, dos seguintes órgãos:
l — Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Gestão de Geração de Emprego e Renda;
lll — Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
lV - Secretaria Municipal de Educação.
& 2º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e
designados por Portaria em ato do Prefeito Municipal de Conceição da Barra -ES.
& 3º — Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor
representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
% 4º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6.º - As ações do Programa Agenda Mulher Municipal serão executadas de forma
descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do
Espirito Santo e o Município de Conceição da Barra, observada a intersetorialidade, as
especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o
controle social.
Art. 7.º - A implantação e início de execução do Programa Agenda Mulher em âmbito
municipal será formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnica.
Art. 8.º - Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher
Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos
órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e
pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro
ano de dois mil e dezenove.
[,
Françiéco Bernhard Vervloet
Prefeito
Luziavlt'llaria Faria Daher
Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.857/2019.
Páginaz

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