| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AGENDA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.857, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. PretelturadeComalçdeaBum—I GabinetedoPmteh Publicadono 'WiuLL—Á. Fªrmª?) “INSTITUIÇÃO ADO PROGRAMA AGENDA Em (“£-g / l' i, .' Arf _ MULHER NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES”. Mwlado ' . 42.39..— , fax-QALC—«j ” PAL DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES FAZ SABER QUE A É Assinªtura E " CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica instituído o Programa Agenda Mulher Municipal, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres. Parágrafo único. O Programa Agenda Mulher Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2.º - O Programa Agenda Mulher Municipal priorizará: I - Diálogo permanente com a comunidade; lI - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo; lll - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres. Art. 3.º - O Programa Agenda Mulher Municipal possui diretriz: l — Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres. ll - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das Políticas para Mulheres. lll - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres. Art. 4.º - Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher Municipal tem como principais componentes: ! - Apoio aos órgãos municipais e estaduais, bem como as organizações da sociedade civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do Programa; ll - Realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo, bem como de outras temáticas relacionadas, para mulheres, lideranças comunit' ' ' jovens lideranças e organizações da sociedade civil; . IIl - Promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres. / Página Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra —— ES — Lei n.º 2.857/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO .Art. 5.º - Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Agenda Mulher Municipal. 5 1ª - O Comitê Gestor será composto por 4 (quatro) representantes titulares e seus suplentes, dos seguintes órgãos: l — Secretaria Municipal de Assistência Social; II — Gestão de Geração de Emprego e Renda; lll — Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; lV - Secretaria Municipal de Educação. & 2º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados por Portaria em ato do Prefeito Municipal de Conceição da Barra -ES. & 3º — Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. % 4º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 6.º - As ações do Programa Agenda Mulher Municipal serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do Espirito Santo e o Município de Conceição da Barra, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. Art. 7.º - A implantação e início de execução do Programa Agenda Mulher em âmbito municipal será formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnica. Art. 8.º - Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro ano de dois mil e dezenove. [, Françiéco Bernhard Vervloet Prefeito Luziavlt'llaria Faria Daher Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.857/2019. Páginaz