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norma nº 2855/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaCRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA CONHECIDA COMO AMANDA MACIEL.
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Nªv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO Do ESPIRITO SANTO
LEI Nº. 2.855. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
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[ Assinªtura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1.º - Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA
MACIEL DA SILVA CONHECIDA POR AMANDA MACIEL
Parágrafo Único - Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído
de forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Esportivo do Município, do
Estado do Espírito Santo ou da União.
Art. 2º —. Fica criado o DIA MUNICIPAL DO ATLETA BARRENSE
Parágrafo Único — O dia Municipal do Atleta Barrense será comemorado sempre no dia 06
de julho, data do nascimento da nominada desta Lei.
Art. 3.º - A Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA
MACIEL" a que se refere 0 artigo anterior, no ano de sua criação, será conferida em forma
de diploma, (ANEXO — I) a 10 (dez) personalidades, sendo destas, até 05 (cinco) Esportistas
de notório reconhecimento e que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o
exercício da nomeante, 02 (dois) a incentivadores do Esporte no Município e outras 03 (três)
personalidades da área de Educação que comprovadamente tenha contribuído como
facilitadores para a relação Educação/Esporte.
Parágrafo Primeiro - As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito Esportivo
Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL”, serão entregues em data especial definida
pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Segundo — A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do
Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL” será conferida apenas a
um agraciado, em forma de diplomawflãxo — l) acompanhado de uma medalha ,.////
Praça Prefeito José Luiz da mWo/monceição da Barra - Es — Lei nº 2855/2019.
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Páginal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GAEINETE DO PREFEITO
institucional,". (ÁNEXÓW- ll) à" ser confeCCionada, segundo orientações têéãiéàskié Bêêêaâb'u'
pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue em dia a ser fixado pelo Chefe
do Executivo, através de decreto especifico.
Parágrafo Terceiro — Em nenhuma hipótese será permitido a repetição do agraciamento.
Art. 4.º - Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros nomeados
para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer justificativo, com base na
história e vivência da nominada e submetido ao deferimento do Chefe do Executivo.
Art. 5.º - A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Esportivo
Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL” a escolha do agraciado ou agraciada, será
feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que tenha em sua composição:
' O Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
' 01 representante da Secretaria Municipal de Educação
- 01 (um) Esportista de notório reconhecimento e com no mínimo 20 (vinte) anos de
atividade no Esporte
. 02 (dois) representantes da Sociedade civil com notório conhecimento e
reconhecimento, de livre escolha do Chefe do Executivo.
Art. 6.º — A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fará divulgar O conteúdo desta Lei,
dando-Ihe ampla publicidade, no sentido de incentivar O empenho pessoal dos que Iaboram
na área de Esporte do Município.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de novembro ano de dois mil e dezenove.
Luma—”fªria Daher : . —/'6 Francrsco Bernhard Vervloet Prefeito Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei nº 2.855/2019.
Páginaz
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ANEXO - |
DIPLOMA
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —— ES — Lei nº 2855/2019.
xiv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Tº?-l'?“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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ANEXO — II
COMENDA
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.855/2019.
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