| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA CONHECIDA COMO AMANDA MACIEL. |
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& Nªv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO Do ESPIRITO SANTO LEI Nº. 2.855. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. mawam—B w*ªº",ª"'º “CRIA A COMENDA MUNICIPAL Do MÉRITO Publicadono Www Pªt/lºg Emi/5134 ,;ng ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA mmao .___'l_f-_“5_ª=1_____ CONHECIDA POR AMANDA MACIEL”. ALEM [ Assinªtura O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica do Município. Art. 1.º - Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO AMANDA MACIEL DA SILVA CONHECIDA POR AMANDA MACIEL Parágrafo Único - Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído de forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Esportivo do Município, do Estado do Espírito Santo ou da União. Art. 2º —. Fica criado o DIA MUNICIPAL DO ATLETA BARRENSE Parágrafo Único — O dia Municipal do Atleta Barrense será comemorado sempre no dia 06 de julho, data do nascimento da nominada desta Lei. Art. 3.º - A Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL" a que se refere 0 artigo anterior, no ano de sua criação, será conferida em forma de diploma, (ANEXO — I) a 10 (dez) personalidades, sendo destas, até 05 (cinco) Esportistas de notório reconhecimento e que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o exercício da nomeante, 02 (dois) a incentivadores do Esporte no Município e outras 03 (três) personalidades da área de Educação que comprovadamente tenha contribuído como facilitadores para a relação Educação/Esporte. Parágrafo Primeiro - As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL”, serão entregues em data especial definida pelo Chefe do Executivo. Parágrafo Segundo — A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL” será conferida apenas a um agraciado, em forma de diplomawflãxo — l) acompanhado de uma medalha ,.//// Praça Prefeito José Luiz da mWo/monceição da Barra - Es — Lei nº 2855/2019. IA,/'ª'“, LN .( Páginal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GAEINETE DO PREFEITO institucional,". (ÁNEXÓW- ll) à" ser confeCCionada, segundo orientações têéãiéàskié Bêêêaâb'u' pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue em dia a ser fixado pelo Chefe do Executivo, através de decreto especifico. Parágrafo Terceiro — Em nenhuma hipótese será permitido a repetição do agraciamento. Art. 4.º - Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros nomeados para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer justificativo, com base na história e vivência da nominada e submetido ao deferimento do Chefe do Executivo. Art. 5.º - A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Esportivo Amanda Maciel da Silva “AMANDA MACIEL” a escolha do agraciado ou agraciada, será feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que tenha em sua composição: ' O Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ' 01 representante da Secretaria Municipal de Educação - 01 (um) Esportista de notório reconhecimento e com no mínimo 20 (vinte) anos de atividade no Esporte . 02 (dois) representantes da Sociedade civil com notório conhecimento e reconhecimento, de livre escolha do Chefe do Executivo. Art. 6.º — A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fará divulgar O conteúdo desta Lei, dando-Ihe ampla publicidade, no sentido de incentivar O empenho pessoal dos que Iaboram na área de Esporte do Município. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro ano de dois mil e dezenove. Luma—”fªria Daher : . —/'6 Francrsco Bernhard Vervloet Prefeito Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei nº 2.855/2019. Páginaz ',," » ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,A , ,, , ,GABINETE Pº,..PR'ãFEITQ ,. ANEXO - | DIPLOMA , /-ª'"/l .,. ( /, // zt”? r// , ' [WM/( , / / /'Iw/ & WX PáginaB Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —— ES — Lei nº 2855/2019. xiv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Tº?-l'?“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO & , GABINETE DO PREFEITO ANEXO — II COMENDA Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.855/2019. Página4'