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norma nº 2851/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES O “DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.851, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Meimamwçhdªmºªª
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] Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica instituído e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de
Conceição da Barra, 0 “Dia do Professor”, que será comemorado anualmente no dia 15 de
Outubro.
Art. 2.º- 0 “Dia do Professor" terá como objetivo principal, a conscientização da sociedade
em relação ao importante papel dos educadores na conscientização e construção de uma
sociedade mais justa igualitária.
Art. 3.º - Neste dia, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as Escolas,
Sindicato, Associações de Pais e Mestres, Conselho Municipal de Educação e demais
entidades relacionadas, promoverão no âmbito do professor, além de atividades e
programações culturais, artísticas e sociais alusivas à data comemorativa.
Art. 4.º - A necessidade de incluir o “Dia do Professor” no calendário de Calendário de
Eventos do Município de Conceição da Barra tem como objetivo o das tarefas mais difíceis,
em educar e preparar cidadãos para um futuro melhor.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da B , Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de novembro doyaªe dois ' dezenove. ,f“ / . 2/// º' /W .:l), , Francisco Bernhard Vervloet Luzia MariaxFaria Daher Prefeito Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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