| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
| native_id | 336 |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ii Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de $ um = DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = Q PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visema redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional expedida pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO que em tt de março de 2020 a Organização Mundialda Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito. Santo. e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dáoutras providências; CONSIDERANDO que houve modificação da classificação de todo o Estado do Espírito Santo para risco extremo; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação de doença no âmbito do Poder Legislativo, atendendo aos ditames do Decreto nº 4848-R, de 26 de março de 2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Decreto nº 5.418, de 26 de março de 2021, do Chefe do Poder Executivo. Municipal de Conceição. da Barra-ES. saque Mata Aedo def ELOK1070376876 Eonmosmmo [en «2800: Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página [1 de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de q Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição; CONSIDERANDO tratar-se de um momento em que se deve atentar à preservação da vida e à incolumidade das pessoas, em detrimento de qualquer reflexão que cobre a produtividade no serviço público; CONSIDERANDO a notificação exarada à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição da Barra, sobre a detecção de 01 (um) paciente contaminado pela variante B.1.1.7 do SARS-CoV-2 (variante inglesa) em nosso município, conforme comprovado por meio de amostras de nasofaringe pelo exame de RT-PCR; Assinado de forma digital por ISAQUE MAIA | saque mA DECRETA: ELOI:10703768760 Dados 20210320 155758 / -03'00" Art. 1º. Ficam suspensos os trabalhos administrativos/legislativos de forma presencial da Câmara Municipal de Conceição da Barra, do dia 29 (vinte e nove) de março ao dia 04 (quatro) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Parágrafo Único. Identificada a necessidade, para atender a pauta legislativa, ou diante da remessa de matéria de urgência ou de interesse público por parte do Executivo Municipal no decorrer do período constante do caput deste artigo, a Secretaria Legislativa convocará a equipe técnica necessária para execução dos serviços legislativos das sessões que serão realizadas por ferramentas de comunicação via web, como medida que visa combater o risco de transmissão do vírus, resguardando assim a integridade física dos servidores e vereadores. Art. 2º. A Câmara retornará seus trabalhos de forma gradativa, sem prejuízos aos trabalhos administrativos/legislativos, atenta aos riscos de contaminação e, por conseguinte de transmissão, exercendo suas atividades conforme determinado neste ato a partir do dia 05 (cinco) de abril do ano de 2021, atenta aos Decretos Estadual e Municipal. $1º. O horário de expediente da Câmara Municipal de Conceição da Barra permanece de segunda-feira a sexta-feira das 12:00h. às 17:00h. 82º. Nos horários que não estiverem compreendidos no parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Conceição da Barra manter-se-á fechada, exceto se por motivo de força maior, seja devidamente autorizada pela Presidência, a execução de algum serviço, para atendimento ao pleito. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098 Página |2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Ef, ETé Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendesfie Art. 3º. Durante o período fixado no artigo 1º servidores que atuam em funções administrativas deverão trabalhar em Regime Excepcional de Revezamento de jomada de trabalho presencial e remoto, a fim de minimizar aglomeração e circulação nos setores da Câmara Municipal, conforme estabelecido nos Atos 004 e 005/2021. 81º. Os servidores que pertencerem ao grupo de vulnerabilidade, a exemplo dos portadores de comorbidades, (diabéticos, hipertensos, grávidas, doenças respiratórias e renais crônicas), bem como aqueles que se encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta) anos, desde que devidamente comprovados, como também, aqueles que residam em outro Município, e os assessores legislativos, conforme estabelecido nos Atos 004 e 005/2021, executarão suas atividades sob o regime de teletrabalho/home office. 82º. A Secretaria de Administração manterá a divisão de suas equipes conforme realizada após a adição do Ato 004/2021, de forma equilibrada, em cada unidade administrativa, para a designação em trabalho presencial e remoto alternados, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços públicos. 83º. Caberá ao Secretário de Administração gerenciar o serviço presencial ou remoto dos servidores de cada setor, responsabilizando-se pelo controle do cumprimento deste Ato. Art. 4º. As regras previstas neste Ato serão aplicadas pelo prazo assinalado no artigo 1º, podendo ser prorrogado caso haja manutenção das condições apontadas pelo Governo Estadual, Municipal ou órgãos sanitários, nesse sentido. Art. 5º O funcionamento do serviço de protocolo será realizado exclusivamente através do e-mail: protocoloGDconceicaodabarra.es.leg.br, obedecendo ao horário de expediente fixado no 81º do art. 2º para resposta, visando com isso otimizar os serviços e evitar a locomoção de pessoas no espaço físico da Câmara Municipal, como forma de inibir contaminação de servidores e demais pessoas que deles necessitem fazer uso. Parágrafo Único. Os Vereadores poderão por eles próprios ou por meio de sua assessoria que compõe o Grupo de Apoio Parlamentar fazer uso do endereço eletrônico citado no caput deste artigo, para apresentação de suas solicitações e/ou remessa do material legislativo a ser apreciado, obedecendo às datas de remessa para protocolo. Art. 6º - Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando a notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter atualizado o site oficial da Câmara, no endereço: https:/Awww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão ISAQUE MAIA ELO!:10703768760 facada ferra cm po eaGUR MNA Rara can Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098 Página |3 * CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Me: Publicado ro Atrio da Câmara M de Conceição da Barra « ES Ep es de souza Setydor Responsável adotados em caso da necessidade de reuniões que visem de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder Legislativo Municipal, bem como, os casos de descumprimento serão punidos administrativamente e comunicados às autoridades competentes. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de março de 2021. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 29 de março de 2021. Assinado de forma ISAQU E MAIA digital por ISAQUE ELOI:107037/ o 68760 Dados: 2021.03.29 15:59:11 -03'00' Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098 Página | 4