| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, MARISQUEIROS E CATADORES DE CARANGUEJO - APMCC LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA É ESTADO DO ESPIRITO SANTO A — GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.847, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Co = DEI CMNDRU DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal n.º 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, MARISQUEIROS E CATADORES DE CARANGUEJO - APNMCC, com sede na Comunidade de Vila dos Pescadores, neste município, e inscrita no CNPJ n.º 21.691.771/0001-42. Art. 2.º — A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos. Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Concei vinte e seis dias do mesde do da Barra, Estado do Espírito Santo, aos ro do ano de dois mil e dezenove. r Frantisco Bernhard Vervloet Luzia Maria Fária Daher Prefeito Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.