| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2015 |
| Date | 2015-01-07 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO PRÊMIO IPTU BARRA 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES 1 LEI N.º 2.714 DE 07 DE JANEIRO DE 2015 INSTITUI O CONCURSO PRÊMIO IPTU BARRA 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica instituído o concurso “PRÊMIO IPTU MAIS LEGAL”, no Município de Conceição da Barra. Parágrafo Único: A definição dos prêmios a serem sorteados, bem como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, serão definidos na forma regulamentar. Art. 2º Para efeito desta lei, considera-se prêmio os descritos em regulamento. Art. 3° A comissão organizadora do concurso “PRÊMIO IPTU MAIS LEGAL”, será instituída pelo Poder Executivo mediante Decreto. Art. 4° Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Conceição da Barra. § 1º Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior a realização do sorteio não tiver nenhum débito junto a Fazenda Pública Municipal, quanto a tributos que tenham como fato gerador ligado a propriedade de um titular do domínio útil, possuidor a qualquer titulo, bem como o locatário de imóveis, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao imóvel contemplado, bem como em relação a outros imóveis de sua propriedade inscritos no cadastro imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento. § 2º Para efeito de participação no sorteio também será considerado débito tributário as parcelas vencidas até o último dia útil do mês anterior a realização do sorteio, devendo estas também estarem adimplidas. Art. 5° Para efeitos desta lei, considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer titulo, bem como o locatário. § 1° O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES 2 responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. § 2° No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a Fazenda Municipal, inscrito ou não em divida ativa, com tributos municipais relativos a imóveis de sua propriedade, este não fará jus ao recebimento do prêmio. § 3º Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento. Art. 6° O valor dos bens que serão sorteados para fins do concurso descrito nesta lei não poderá ultrapassar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou 1,5% do valor efetivamente arrecadado com esse imposto. Art. 7° Para efeito do sorteio será utilizado como identificador do contribuinte participante o número referente à inscrição imobiliária. Art. 8° Os resultados do sorteio serão homologados pelo Prefeito e divulgados através da imprensa local, bem como site da Prefeitura Municipal. Art. 9º O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados. Parágrafo único: Os prêmios não retirados na data estipulada no caput deste artigo serão doados pelo Município às entidades filantrópicas com atuação na circunscrição deste Ente Público. Art. 10 Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Conceição da Barra, os Secretários Municipais e os membros da comissão organizadora do concurso, quando estiverem desempenhando os respectivos cargos. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para dar cobertura à presente despesa. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. Jorge Duffles Andrade Donati Prefeito