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norma nº 2714/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2015
Date 2015-01-07
EmentaINSTITUI O CONCURSO PRÊMIO IPTU BARRA 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES
1
LEI N.º 2.714 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI O CONCURSO PRÊMIO IPTU BARRA 
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica instituído o concurso “PRÊMIO IPTU MAIS LEGAL”, no Município de 
Conceição da Barra.
Parágrafo Único: A definição dos prêmios a serem sorteados, bem como a data da 
realização do concurso a que se refere esta lei, serão definidos na forma 
regulamentar.
Art. 2º Para efeito desta lei, considera-se prêmio os descritos em regulamento.
Art. 3° A comissão organizadora do concurso “PRÊMIO IPTU MAIS LEGAL”, será 
instituída pelo Poder Executivo mediante Decreto.
Art. 4° Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, todos os 
contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do 
Município de Conceição da Barra.
§ 1º Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia útil do mês 
anterior a realização do sorteio não tiver nenhum débito junto a Fazenda Pública 
Municipal, quanto a tributos que tenham como fato gerador ligado a propriedade de 
um titular do domínio útil, possuidor a qualquer titulo, bem como o locatário de 
imóveis, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao imóvel contemplado, bem 
como em relação a outros imóveis de sua propriedade inscritos no cadastro 
imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento.
§ 2º Para efeito de participação no sorteio também será considerado débito 
tributário as parcelas vencidas até o último dia útil do mês anterior a realização do 
sorteio, devendo estas também estarem adimplidas.
Art. 5° Para efeitos desta lei, considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o 
possuidor a qualquer titulo, bem como o locatário.
§ 1° O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se 
comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a 
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES
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responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
Urbana.
§ 2° No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a Fazenda 
Municipal, inscrito ou não em divida ativa, com tributos municipais relativos a 
imóveis de sua propriedade, este não fará jus ao recebimento do prêmio.
§ 3º Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver 
cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto 
de parcelamento.
Art. 6° O valor dos bens que serão sorteados para fins do concurso descrito nesta 
lei não poderá ultrapassar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou 
1,5% do valor efetivamente arrecadado com esse imposto.
Art. 7° Para efeito do sorteio será utilizado como identificador do contribuinte 
participante o número referente à inscrição imobiliária.
Art. 8° Os resultados do sorteio serão homologados pelo Prefeito e divulgados 
através da imprensa local, bem como site da Prefeitura Municipal.
Art. 9º O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados.
Parágrafo único: Os prêmios não retirados na data estipulada no caput deste 
artigo serão doados pelo Município às entidades filantrópicas com atuação na 
circunscrição deste Ente Público.
Art. 10 Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os 
Vereadores da Câmara Municipal de Conceição da Barra, os Secretários 
Municipais e os membros da comissão organizadora do concurso, quando 
estiverem desempenhando os respectivos cargos.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente, para dar cobertura à presente despesa. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito

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