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norma nº 2715/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaDENOMINA CASA DA CULTURA “HERMÓGENES LIMA DA FONSECA” O NOME OFICIAL DA CASA DA CULTURA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
 LEI Nº 2.715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cm.barra@hotmail.com
LEI Nº 2.715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
DENOMINA CASA DA CULTURA 
“HERMÓGENES LIMA DA FONSECA” 
O NOME OFICIAL DA CASA DA 
CULTURA LOCALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido de Casa da Cultura “Hermógenes Lima da Fonseca” o nome 
oficial da Casa da Cultura, localizada na Rua Cel. Oliveira Filho, Centro, nesta cidade 
Conceição da Barra/ES.
Art. 2º - A administração pública municipal deverá tomar as providências necessárias 
para que seja instalada junto ao referido prédio público, placa com nome e pequena 
história sobre o homenageado.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23 de 
Fevereiro de 2015.
ANDERSON KLEBER DA SILVA
PRESIDENTE

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