| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | DENOMINA CASA DA CULTURA “HERMÓGENES LIMA DA FONSECA” O NOME OFICIAL DA CASA DA CULTURA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cm.barra@hotmail.com LEI Nº 2.715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 DENOMINA CASA DA CULTURA “HERMÓGENES LIMA DA FONSECA” O NOME OFICIAL DA CASA DA CULTURA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido de Casa da Cultura “Hermógenes Lima da Fonseca” o nome oficial da Casa da Cultura, localizada na Rua Cel. Oliveira Filho, Centro, nesta cidade Conceição da Barra/ES. Art. 2º - A administração pública municipal deverá tomar as providências necessárias para que seja instalada junto ao referido prédio público, placa com nome e pequena história sobre o homenageado. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23 de Fevereiro de 2015. ANDERSON KLEBER DA SILVA PRESIDENTE