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norma nº 2717/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DESTES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N.º 2.717 DE 16 DE JULHO DE 2015
FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUTORIZA A 
REVISÃO DOS VENCIMENTOS DESTES SERVIDORES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1°. Fixa a remuneração mínima municipal para os servidores do magistério do ensino 
básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, referente a carga 
horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$ 1.198,87 (hum mil e cento e 
noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), representando o percentual de 13,01% (treze
vírgula zero um por cento) do valor anteriormente fixado.
Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia 
primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Art. 2º. Ficam revisados, igualmente, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por 
cento), os vencimentos dos cargos dos servidores públicos do magistério municipal, 
constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos II e II-A, da Lei Municipal nº 2.202/2003, 
sendo que seus efeitos vigerão a partir do dia primeiro de julho do ano de dois mil e quinze, 
conforme se verifica nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos 
previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na 
forma de abono.
§ 1º O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor 
municipal.
§ 2º Fica autorizado o pagamento dos valores considerados como eventuais diferenças de 
pagamentos retroativos a serem pagos em forma de bônus, até o dia 30 de novembro de 
2015.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no 
limite de até 10% (Dez por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa 
Pessoal e Encargos Sociais.
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§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, 
autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações 
constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de 
arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe 
do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2015, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias 
do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito
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ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTOS – ANEXO II
Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº2.202/03 e alterações salariais -
CARGO NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H I J K
Professor I 
PI NE I
Professor I - Nível Especial I 1.198,87 1.222,85 1.247,30 1.272,26 1.297,69 1.323,65 1.350,12 1.377,13 1.426,05 1.486,66 1.549,85
PI NE II
Professor I - Nível Especial II 1.198,87 1.222,85 1.247,30 1.272,26 1.297,69 1.323,65 1.350,12 1.377,13 1.426,05 1.486,66 1.549,85
PI NS
Professor I - Nível Superior 1.436,42 1.465,15 1.494,46 1.524,35 1.554,84 1.585,93 1.617,65 1.650,00 1.683,00 1.716,67 1.763,22
PI NS PG
Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso 1.536,98 1.567,72 1.599,07 1.631,05 1.663,68 1.696,95 1.730,88 1.780,22 1.852,31 1.927,33 2.005,40
PI NS PG
Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.767,52 1.802,87 1.838,93 1.875,71 1.913,23 1.951,49 1.990,51 2.030,33 2.070,93 2.142,88 2.231,59
Professor II 
PII NE
Professor II - Nível Especial III 1.198,87 1.222,85 1.247,30 1.272,26 1.297,69 1.323,65 1.350,12 1.377,13 1.426,05 1.486,66 1.549,85
PII NS
Professor II - Nível Superior 1.436,42 1.465,15 1.494,46 1.524,35 1.554,84 1.585,93 1.617,65 1.650,00 1.683,00 1.716,67 1.763,22
PII NS PG
Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso 1.536,98 1.567,72 1.599,07 1.631,05 1.663,68 1.696,95 1.730,88 1.780,22 1.852,31 1.927,33 2.005,40
PI NS PG
Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.767,52 1.802,87 1.838,93 1.875,71 1.913,23 1.951,49 1.990,51 2.030,33 2.070,93 2.142,88 2.231,59
Pedagogo
P NS
Pedagogo - Nível Superior 1.436,42 1.465,15 1.494,46 1.524,35 1.554,84 1.585,93 1.617,65 1.650,00 1.683,00 1.716,67 1.763,22
P NS PG LS
Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso 1.536,98 1.567,72 1.599,07 1.631,05 1.663,68 1.696,95 1.730,88 1.780,22 1.852,31 1.927,33 2.005,40
P NS PG LSS
Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu 1.767,52 1.802,87 1.838,93 1.875,71 1.913,23 1.951,49 1.990,51 2.030,33 2.070,93 2.142,88 2.231,59
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO II–A
Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais
CARGO NÍVEL
CLASSE
H I J K
Professor I 
PI NE I
Professor I - Nível Especial I 1.450,02 1.511,64 1.575,89 1.642,88
PI NE II
Professor I - Nível Especial II 1.478,20 1.541,03 1.606,53 1.674,82
PI NS
Professor I - Nível Superior 1.670,16 1.733,99 1.800,26 1.869,05
PI NS PG
Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso 1.887,07 1.963,50 2.043,02 2.125,76
PI NS PG
Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 2.094,52 2.181,21 2.271,51 2.365,54
Professor II 
PII NE
Professor II - Nível Especial III 1.514,67 1.570,70 1.628,78 1.689,01
PII NS
Professor II - Nível Superior 1.670,16 1.733,99 1.800,26 1.869,05
PII NS PG
Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso 1.887,07 1.963,50 2.043,02 2.125,76
PI NS PG
Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 2.094,61 2.181,32 2.271,63 2.365,68
Pedagogo
P NS
Pedagogo - Nível Superior 1.670,16 1.733,99 1.800,26 1.869,05
P NS PG LS
Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso 1.887,18 1.963,62 2.043,15 2.125,91
P NS PG LSS
Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu 2.094,61 2.181,32 2.271,63 2.365,68

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