| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.720 DE 16 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°. Fixa a remuneração mínima municipal para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, consignado na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 referente a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais). Parágrafo único: a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de julho do ano de dois mil e quinze. Art. 2° - Em conformidade com o artigo 1º desta Lei, fica revisada a tabela de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 5% (Cinco por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais. § 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. § 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º- As diferenças salariais que sobrevierem da fixação descrita no artigo 1º desta Lei, serão pagas no decorrer do de 2016 em 12 (doze) parcelas. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. Jorge Duffles Andrade Donati Prefeito PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Art. 9º da lei n.º 2.203/03 – ANEXO II (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde) TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL CLASSE A II-A 1.014,00 III-A 1.014,00