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norma nº 2721/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaESTABELECE COMO PADRÃO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES O BRASÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
 LEI Nº 2.721, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cm.barra@hotmail.com
LEI Nº 2.721, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
ESTABELECE COMO PADRÃO ÚNICO 
DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES O 
BRASÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido, no âmbito do Município de Conceição da Barra, como única 
identidade visual de todos os impressos, atos oficiais e institucionais da Prefeitura de 
Conceição da Barra, inclusive uniformes, placas indicadoras de obras e serviços, 
prédios públicos, escolas, unidades de saúde, bem como veículos e equipamentos, o 
Brasão do Município.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do 
Município de Conceição da Barra, nos atos administrativos que lhe são competentes, 
deverão utilizar o padrão estabelecido no artigo 1º.
Art. 2º - Fica vedada a utilização de quaisquer outros símbolos que caracterizem 
promoção ou identificação pessoal de autoridades, órgãos ou servidores públicos, assim 
como o uso de qualquer logomarca de identificação do órgão ou mandato/gestão, 
devendo toda identificação municipal restringir-se, exclusivamente, à imagem do brasão 
do Município de Conceição da Barra.
“Parágrafo Único – Fica permitido, unicamente, o uso de uniformes já confeccionados 
com a utilização dos citados símbolos/ logomarca até a data de 31 de dezembro de 
2015.”
Art. 3º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
 LEI Nº 2.721, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cm.barra@hotmail.com
podendo constar nomes, símbolos ou imagens diversos do Brasão do Município de 
“Conceição da Barra" e da inscrição “Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, 
para identificação Institucional do Município.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei, dará ensejo à apuração de 
responsabilidade, sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sendo de 
competência do gestor de cada órgão da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta a obediência ao seu cumprimento.
Art. 5º - O Poder Executivo fica incumbido de elaborar o Manual de Identidade Visual 
da Prefeitura de Conceição da Barra, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação desta Lei, com o objetivo de padronizar os impressos administrativos, os 
materiais de divulgação, a identificação de prédios e veículos e os demais materiais 
utilizados pela administração, possibilitando a uniformidade de uso do brasão e da 
tipologia oficial e institucional.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 13 de 
Agosto de 2015.
ANDERSON KLEBER DA SILVA
PRESIDENTE

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