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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2852/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaQue “Institui no Calendário de Eventos no Município de Conceição da Barra(ES) o Dia Do Professor e dá outras providências de autoria da Vereadora Mirtes Eugênia Rodrigues Pereira Figueiredo.
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matéria 66 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
PrefeituradeConoelçàodaBW—ES
,. ºªªªªº'ºªº'r'ªIªªºpm “DENOMINA DE CENTRO DE REFERENCIA DA *ªºb'lºªººººw—ª—JL ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS MARTINS”, lim i㺠I_J_,_I___.'_1_5;L_ , --—— . W _o A UNIDADE LOCALIZADA NO BAIRRO CHACARA
mªlªiª“ %— CATITA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
[Assinªm BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO DE REFERENCIA
DA ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS MARTINS”, 0 CRAS localizado na Rua São
Lucas, Bairro Chácara Catita, na Sede do Municipio de Conceição da Barra — ES.
Art. 2.º — A denominação a que se refere O artigo anterior constituirá da seguinte
denominação:
l — A unidade CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) passará a
denominar-se CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS
MARTINS”.
Art. 3.º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação,
e as informações aos setores da Municipalidade quanto a denominação do CRAS.
Art. 4.º — AS despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do
Município.
Art. 5.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
ção da Barra, Estado do Espirito Santo, aos treze
dias do mês de nove e dois mil e dezenove.
Fran SCO Bernhard Vervloet LuziaJMaria Faria Daher ; f“ ,. Prefeito Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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