| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Que “Institui no Calendário de Eventos no Município de Conceição da Barra(ES) o Dia Do Professor e dá outras providências de autoria da Vereadora Mirtes Eugênia Rodrigues Pereira Figueiredo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. PrefeituradeConoelçàodaBW—ES ,. ºªªªªº'ºªº'r'ªIªªºpm “DENOMINA DE CENTRO DE REFERENCIA DA *ªºb'lºªººººw—ª—JL ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS MARTINS”, lim i㺠I_J_,_I___.'_1_5;L_ , --—— . W _o A UNIDADE LOCALIZADA NO BAIRRO CHACARA mªlªiª“ %— CATITA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA [Assinªm BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS MARTINS”, 0 CRAS localizado na Rua São Lucas, Bairro Chácara Catita, na Sede do Municipio de Conceição da Barra — ES. Art. 2.º — A denominação a que se refere O artigo anterior constituirá da seguinte denominação: l — A unidade CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) passará a denominar-se CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL “ZENOR SANTOS MARTINS”. Art. 3.º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto a denominação do CRAS. Art. 4.º — AS despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município. Art. 5.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ção da Barra, Estado do Espirito Santo, aos treze dias do mês de nove e dois mil e dezenove. Fran SCO Bernhard Vervloet LuziaJMaria Faria Daher ; f“ ,. Prefeito Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.