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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2723/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.723 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no limite de até 10% (dez por cento) do orçamento vigente, 
aprovado através da Lei orçamentária Anual n° 2.708/2014 e suas alterações.
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional 
Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais 
ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais 
autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a 
ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da 
Lei Federal 4.320/64.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
06 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito

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