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norma nº 2724/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.724 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
“QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI.
 Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de 
Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2016, constituindo-se de:
 I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração direta e indireta;
 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos 
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os 
seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2016
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes 84.344.740,00
Tributária 7.718.000,00
Contribuições 3.157.400,00
Patrimonial 4.412.040,00
Serviços 11.000,00
Transferências Correntes 66.242.000,00
Deduções -7.331.500,00
Outras Receitas Correntes 2.804.300,00
116.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 11.000,00
Transferências de Capital 105.000,00
Receita de Contribuição Patronal 2.966.300,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 77.013.240,00
RECEITA DE CAPITAL 116.000,00
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.966.300,00
TOTAL 80.095.540,00
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 
80.095.540,00 (Oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais),
sendo distribuindo em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 48.951.710,00 (Quarenta e oito milhões, 
novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e dez reais). 
 
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 31.143.830,00 (Trinta e 
um milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros 
programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, 
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL
Despesas Correntes 64.567.410,00
Pessoal e Encargos Sociais 42.694.910,00
Juros e Encargos da Dívida 12.000,00
Outras Despesas Correntes 21.860.500,00
Despesa de Capital 8.611.590,00
Investimentos 6.784.590,00
Amortização da Dívida 1.827.000,00
Reserva de Contingência 2.805.540,00
Despesa Intra-Orçamentária Corrente 4.111.000,00
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)
RESUMO
DESPESAS CORRENTES 64.567.410,00
DESPESA DE CAPITAL 8.611.590,00
DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 
CORRENTE 4.111.000,00
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.805.540,00
TOTAL 80.095.540,00
Nota: Orçamento Consolidado
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2016
DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO
Lgisltativa 3.186.093,00
Judiciária 26.000,00
Administração 14.894.317,00
Segurança Pública 63.000,00
Assitencia Social 3.242.290,00
Previdência Social 6.090.000,00
Saúde 13.059.000,00
Educação 26.645.000,00
Cultura 88.300,00
Urbanismo 3.357.000,00
Habitação 24.000,00
Saneamento 919.000,00
Gestão Ambiental 61.000,00
Agricultura 142.000,00
Indústria 5.000,00
Comunicações 257.000,00
Desporto e Lazer 798.000,00
Encargos Especiais 4.433.000,00
Reserva de Contigência 2.805.540,00
TOTAL 80.095.540,00
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$
8.795.540,00 (Oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta 
reais).
Art. 6º - Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n. º 
4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias,
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e 
criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o lmite 
de 10% (Dez por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta 
de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por 
excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do 
ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 
4.320, de 17/03/64.
Art. 8º. – Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias 
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos 
de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2015, 
respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do 
art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no 
âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e 
entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem 
onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle 
e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 - Ficam excluidos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os 
créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, 
nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de
crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e 
instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções 
Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de 
subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas 
vinculadas.
Parágrafo Único – A abertura de créditos adicionais suplementares será 
feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das 
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter 
o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo 
de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
 Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 
aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito

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