| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.727 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADADA VERÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 30/12/2015 à 14/02/2016, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 1º Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. § 2º Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 15/07/2016 à 30/07/2016, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 1º Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. § 2º Atendendo à necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do Município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas às do cargo de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 08 (oito) horas diárias, para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais: I – dia 18 de março – Semana Santa II – dia 21 de abril – Tiradentes III – 01 de maio – Dia do Trabalho IV – 04 de junho – Corpus Christi V – 07 de setembro – Independência VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida VII – 02 de novembro - Finados § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 12/11/2015 a 15/11/15, cujo cargo compreende ao de PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 44 horas semanais, para o Festival de Reggae que será realizado no Distrito de Itaúnas. Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados no artigo 1º, será de R$ 961,61 (novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos). § 1º Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação pela participação no curso de qualificação, o valor de 400,00 (quatrocentos) reais. § 2º Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades, após a realização do curso de qualificação. Parágrafo Único – A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/99). Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/99). Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por bombeiro-militar. Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. Jorge Duffles Andrade Donati Prefeito