br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2727/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.727 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE 
TEMPORADADA VERÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 
servidores para atividades típicas do período de 30/12/2015 à 14/02/2016, cujo cargo 
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais.
§ 1º Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em 
legislação específica.
§ 2º Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão 
disponibilizadas 30 (trinta) vagas. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 
servidores para atividades típicas do período de 15/07/2016 à 30/07/2016, cujo cargo 
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais.
§ 1º Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em 
legislação específica.
§ 2º Atendendo à necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as 
praias do Município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas às do cargo de 
Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 08 (oito) horas diárias, para as datas 
compreendidas nos seguintes feriados nacionais:
I – dia 18 de março – Semana Santa
II – dia 21 de abril – Tiradentes
III – 01 de maio – Dia do Trabalho
IV – 04 de junho – Corpus Christi
V – 07 de setembro – Independência
VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
VII – 02 de novembro - Finados
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para 
atividades típicas do período de 12/11/2015 a 15/11/15, cujo cargo compreende ao de 
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 44 horas semanais, para o Festival de 
Reggae que será realizado no Distrito de Itaúnas. 
Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados no artigo 1º, será de R$ 961,61
(novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos).
§ 1º Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação pela 
participação no curso de qualificação, o valor de 400,00 (quatrocentos) reais.
§ 2º Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, 
ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades, 
após a realização do curso de qualificação.
Parágrafo Único – A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por 
centro) a título de adicional de periculosidade.
Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão 
apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/99).
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a 
indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando 
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão 
nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 
2.052/99).
Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por 
bombeiro-militar.
Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de 
disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito

open original →