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norma nº 2728/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 QUE TRATA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.728 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014 QUE TRATA SOBRE O REGIME JURÍDICO
DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU
NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E AS AORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias voluntárias, com Instituições da
Sociedade Civil Organizada - OCSs, em regime de parceria voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, por meio de mútua cooperação, de acordo com os objetivos
e permissões legais para a prestação de serviços, com vistas à consecução dos seguintes fins
específicos:
| — Assistência à pessoa portadora de necessidades especiais,
Il — Assistência à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social;
Ill — Assistência à parturiente;
IV — Para entidades sem fins lucrativos mediante autorização legislativa;
8 1º- A administração Municipal procederá à formalização da parceria vinculada de acordo com as
diretrizes expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime
Jurídico das Parcerias Voluntárias , entre o Poder Público e OSCs.
$ 2º - A administração Municipal será responsável pelo controle da gestão dos recursos financeiros
ou não, aplicados na prestação de contas dos serviços de que tratam os incisos | e Il do presente
artigo, pelas OSCs, assegurando-se o atingimento dos objetivos finalísticos das parcerias, de
acordo com as regras previstas no Capítulo IV, Seção | da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de
2014.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no
Orçamento Programa do Município, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à
suplementação e a abertura de créditos especiais, necessários à execução orçamentária, se for
necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quinze.
Jorge D Ai rade Donati
Prefeito

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