| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 QUE TRATA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.728 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 QUE TRATA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS AORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias voluntárias, com Instituições da Sociedade Civil Organizada - OCSs, em regime de parceria voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, por meio de mútua cooperação, de acordo com os objetivos e permissões legais para a prestação de serviços, com vistas à consecução dos seguintes fins específicos: | — Assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, Il — Assistência à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social; Ill — Assistência à parturiente; IV — Para entidades sem fins lucrativos mediante autorização legislativa; 8 1º- A administração Municipal procederá à formalização da parceria vinculada de acordo com as diretrizes expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias , entre o Poder Público e OSCs. $ 2º - A administração Municipal será responsável pelo controle da gestão dos recursos financeiros ou não, aplicados na prestação de contas dos serviços de que tratam os incisos | e Il do presente artigo, pelas OSCs, assegurando-se o atingimento dos objetivos finalísticos das parcerias, de acordo com as regras previstas no Capítulo IV, Seção | da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessários à execução orçamentária, se for necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. Jorge D Ai rade Donati Prefeito