| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - VERÃO 2018/2019. |
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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “o ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ds GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO Publicado no par Pct DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE Em dO IAL/ AB. TEMPORADADA VERÃO 2018/2019, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 20/12/2018 à 06/03/2019, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. 8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 15/07/2019 à 30/07/2019, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação específica. 8 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no artigo 2º, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas. 8 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do Município de Conceição da Barra/ES, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de Guarda Vidas, com carga horário de 08 (oito) horas diárias, para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados: | - Semana Santa Il - Corpus Christi HI — Festival de Camarão IV — Proclamação da República Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º, será de R$ 1.005,00 (hum mil e cinco reais). E A RE E Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra ES Torn? 2.824/2018 E ” RE Página 1 do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA to ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO no 81º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação a ser paga aos guardas vidas residentes na Sede que irão cumprir escala de serviços na Vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). q $ 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), sendo 1º parcela no mês de janeiro/2019 e Fevereiro/2019. 8 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/1999). Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: | - Pelo término do prazo contratual; I-- Por iniciativa do contratado; ll - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/1999). Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por Bombeiro- Militar. Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Francisco Bernhard Vervloet Sebastião/da Cunha Sena Prefeito Gestor de Governo , Portaria n.º 068/2018 ] Jal ab Persia Greis Gestor de Segurança e Defesa Civil Portaria n.º 053/2017 | | 7 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. — Lei n.º 2.824/2018 Página?,