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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2824/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DOS GUARDAS VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - VERÃO 2018/2019.
native_id363

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texto integral #

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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ds GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
Publicado no par Pct DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
Em dO IAL/ AB.
TEMPORADADA VERÃO 2018/2019, FESTIVAL DE
INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 20/12/2018 à 06/03/2019, cujo cargo
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em
legislação específica.
8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão
disponibilizadas 30 (trinta) vagas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 15/07/2019 à 30/07/2019, cujo cargo
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em
legislação específica.
8 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no artigo 2º, serão
disponibilizadas 10 (dez) vagas.
8 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as
praias do Município de Conceição da Barra/ES, fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo
de Guarda Vidas, com carga horário de 08 (oito) horas diárias, para as datas compreendidas
nos seguintes feriados nacionais prolongados:
| - Semana Santa
Il - Corpus Christi
HI — Festival de Camarão
IV — Proclamação da República
Art. 3º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º, será de R$
1.005,00 (hum mil e cinco reais). E A
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra ES Torn? 2.824/2018
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do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
to ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO no
81º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação a ser
paga aos guardas vidas residentes na Sede que irão cumprir escala de serviços na Vila de
Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais).
q
$ 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 285,00 (duzentos e
oitenta e cinco reais), sendo 1º parcela no mês de janeiro/2019 e Fevereiro/2019.
8 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde,
ressaltando ser apenas àqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades.
Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por
centro) a título de adicional de periculosidade.
Art. 4º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão
apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.052/1999).
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:
| - Pelo término do prazo contratual;
I-- Por iniciativa do contratado;
ll - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão
nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº
2.052/1999).
Art. 6º - As atividades de Guarda-vidas serão coordenadas e supervisionadas por Bombeiro-
Militar.
Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Francisco Bernhard Vervloet Sebastião/da Cunha Sena
Prefeito Gestor de Governo
, Portaria n.º 068/2018
]
Jal ab Persia Greis
Gestor de Segurança e Defesa Civil
Portaria n.º 053/2017
|
|
7
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. — Lei n.º 2.824/2018
Página?,

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