| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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«bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA k ESTADO DO ESPIRITO SANTO er GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Prefeitura de Conceição da Barra - ES Publicado no. Mme PINOS Em O3INA LAB Gabinete do Prefeito “CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica autorizado à concessão do auxilio alimentação a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo. $ 1º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente. $ 2º - A concessão do auxilio-alimentação será feito através de cartão alimentação e terá caráter indenizatório. $3º- O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. $ 4º - Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os afastamentos legais. Art. 2.º - O auxílio alimentação não será: | — incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos; Il — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária do servidor público; HI — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. SE Página 1 NE ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “ A ESTADO DO ESPIRITO SANTO os GABINETE DO PREFEITO | —- exoneração, demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário; Il — exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir vínculo efetivo. ll- Quando o servidor estiver afastado por motivos de licença sem vencimentos. Art. 4.º - Fica fixado em R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), o valor do auxílio alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo 1º desta Resolução. $ Único- Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. Art. 5.º - A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação. Art. 6.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7.º - O custeio do auxílio — alimentação será feito com recursos do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de nov o doa e dois mil e dezoito. co Bernhard Vervloet Prefeito » Sebastiãoa Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n.º 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.820/2018 Página?