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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2820/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2820 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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«bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
k ESTADO DO ESPIRITO SANTO
er GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Publicado no. Mme PINOS
Em O3INA LAB
Gabinete do Prefeito
“CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica autorizado à concessão do auxilio alimentação a todos os servidores
ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em efetivo exercício nas
atividades do cargo.
$ 1º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com
alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
$ 2º - A concessão do auxilio-alimentação será feito através de cartão
alimentação e terá caráter indenizatório.
$3º- O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção
através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
$ 4º - Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício
os afastamentos legais.
Art. 2.º - O auxílio alimentação não será:
| — incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou
considerado vantagem para quaisquer efeitos;
Il — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária do servidor público;
HI — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
SE Página 1
NE
ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“ A ESTADO DO ESPIRITO SANTO
os GABINETE DO PREFEITO
| —- exoneração, demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria
ou falecimento do beneficiário;
Il — exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir
vínculo efetivo.
ll- Quando o servidor estiver afastado por motivos de licença sem
vencimentos.
Art. 4.º - Fica fixado em R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), o valor do
auxílio alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo 1º desta
Resolução.
$ Único- Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
Art. 5.º - A participação do servidor em programa de treinamento regularmente
instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem
deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação.
Art. 6.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7.º - O custeio do auxílio — alimentação será feito com recursos do Poder
Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de nov o doa e dois mil e dezoito.
co Bernhard Vervloet
Prefeito
»
Sebastiãoa Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.820/2018
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