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norma nº 2819/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2819 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaCRIA PROGRAMA PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DENOMINADO CENSO PREVIDENCIÁRIO E CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES.
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“4 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sr GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
CRIA PROGRAMA PERMANENTE DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS
VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - | RPPS,
DENOMINADO CENSO PREVIDENCIÁRIO E
CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Município manterá os seguintes programas permanentes de atualização cadastral:
| — dos servidores inativos, assim considerados os aposentados e os pensionistas,
cujos benefícios sejam custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS,
denominado censo previdenciário; e
H - dos servidores ativos, inativos e pensionistas denominado
cadastramento dos servidores.
Art. 2.º - O senso previdenciário e o cadastramento dos servidores será realizado no mínimo
uma vez a cada um ano.
Parágrafo Único — O servidor inativo, previdenciário e pensionista deverá se apresentar ao
PREVICOB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra —
sempre no mês de seu aniversário para recadastramento e prova de vida.
Art. 3.º - O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, locais e formas
estabelecidas no que refere o artigo 2.º, Autoriza:
| - a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários percebidos pelos
aposentados e pensionistas e custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS,
até a regularização do cadastro.
Art. 4.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição arra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de novem Ois mil e dezoito.
A
A
O Bernhard Vervloet Sebastiãotda Cunha Sena
Prefeito Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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