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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2805/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaAutoriza abertura de créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
native_id382

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.805 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais e Convênios
Administrativos, na forma do artigo 7.º, inciso | e artigo 43, inciso Ill da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publica-se e Cumpra-se,
Gabinete do
quatorze dias do
Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
ho do ano de dois mil e dezoito.
Francisco Bernhard Vervloet
Prefeito
Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n. 068/2018
V
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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