| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.805 DE 14 DE JUNHO DE 2018. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais e Convênios Administrativos, na forma do artigo 7.º, inciso | e artigo 43, inciso Ill da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se e Cumpra-se, Gabinete do quatorze dias do Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos ho do ano de dois mil e dezoito. Francisco Bernhard Vervloet Prefeito Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n. 068/2018 V Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.