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norma nº 2804/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaConcede Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.804 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder auxílio
alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente,
aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores permutados,
afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde, nos
moldes do artigo 2º desta Lei.
Art. 2.º - O auxílio alimentação será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de
até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), estabelecendo-se da seguinte forma:
I- Do mês de MAIO até JULHO de 2018, com o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e
cinco reais);
H- A contar do mês de AGOSTO de 2018, o valor a título de auxílio alimentação será de
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), permanecendo enquanto vigorar a presente Lei;
Ill- Não haverá pagamento retroativo.
Parágrafo Único: Fica o Município desobrigado a cumprir os incisos | e Il deste artigo 2º, na
hipótese de não ser alcançada as metas de arrecadação que compõe a Receita Corrente
Líquida — RCL, estabelecidas pela Lei n.º 2.780/2017 - LOA.
Art. 3.º - Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que se encontre em
licença para trato de assuntos particulares, posto à disposição ou cedido a outro Orgão
Público de qualquer âmbito, desde que fora do Município de Conceição da Barra.
Parágrafo único: Considera-se como fator para desconto
ao serviço, de forma não justificada, a proporcionalidade
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.804/2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4.º - O auxílio de que trata o artigo 1º desta lei será concedido apenas para um cargo
público, mesmo nas hipóteses em que o servidor possua outro, em acumulação legal
conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5.º - O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração
para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem
como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 6.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, se necessárias, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais
Especiais no valor necessário a sua execução.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2.º da Lei n.º
2.743/2017.
Publica-se e C
Gestor de Governo
Portaria n.9 068/2018
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.804/2018

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