| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Concede Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.804 DE 14 DE JUNHO DE 2018. “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores permutados, afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde, nos moldes do artigo 2º desta Lei. Art. 2.º - O auxílio alimentação será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), estabelecendo-se da seguinte forma: I- Do mês de MAIO até JULHO de 2018, com o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); H- A contar do mês de AGOSTO de 2018, o valor a título de auxílio alimentação será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), permanecendo enquanto vigorar a presente Lei; Ill- Não haverá pagamento retroativo. Parágrafo Único: Fica o Município desobrigado a cumprir os incisos | e Il deste artigo 2º, na hipótese de não ser alcançada as metas de arrecadação que compõe a Receita Corrente Líquida — RCL, estabelecidas pela Lei n.º 2.780/2017 - LOA. Art. 3.º - Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que se encontre em licença para trato de assuntos particulares, posto à disposição ou cedido a outro Orgão Público de qualquer âmbito, desde que fora do Município de Conceição da Barra. Parágrafo único: Considera-se como fator para desconto ao serviço, de forma não justificada, a proporcionalidade Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.804/2018 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4.º - O auxílio de que trata o artigo 1º desta lei será concedido apenas para um cargo público, mesmo nas hipóteses em que o servidor possua outro, em acumulação legal conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5.º - O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Art. 6.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessárias, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2.º da Lei n.º 2.743/2017. Publica-se e C Gestor de Governo Portaria n.9 068/2018 Página 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.804/2018