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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2803/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2018
Date 2018-06-01
EmentaInstitui o Dia da Cultura no dia 27 de Abril ou no primeiro final de semana após essa data.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.803 DE 01 DE JUNHO DE 2018.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O “DIA MUNICIPAL
DA CULTURA” NO DIA Z27(VINTE E SETE) DE
ABRIL OU NO PRIMEIRO FINAL DE SEMANA APOS
ESSA DATA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído o “Dia Municipal da Cultura”, no Município de Conceição da Barra a
ser comemorado, anualmente, no dia 27(vinte e sete) de abril ou no primeiro final de
semana após essa data, com o mesmo nome, em reconhecimento aos grupos folclóricos
ainda existentes no Município.
Art. 2.º - O “Dia Municipal da Cultura”, ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos da cidade de Conceição da Barra.
Art. 3.º - No “Dia Municipal da Cultura”, serão realizados eventos culturais que resgatem o
amor e o carinho pelas raízes, tradição e cultura Barrense, sobretudo, pelos festejos típicos,
pela alegria de ritmos como: o Ticumbi, Alardo, Reis de Boi, Pastorinhas, Congo e outros
festejos culturais do Município.
Art. 4.º - O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de
fraternidade e de oportunidades culturais a todos os grupos folclóricos de diferentes
localidades do Município.
Art. 5.º - À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data, bem
como todas as obrigações relacionadas ao evento.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mê; ano de dois mil e dezoito.
Frantisco Bernhard Vervloet
Prefeito
Sebastiãsga Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.% 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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