| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2018 |
| Date | 2018-06-01 |
| Ementa | Firma acordo com a empresa Escelsa, objetivando parcelamento de débitos existentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.801 DE 01 DE JUNHO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA, OBJETIVANDO O PARCELAMENTO DE DÉBITOS EXISTENTES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos, junto a concessionária de energia elétrica Espirito Santo Centrais Elétricas S/A — ESCELSA, conforme termo de Acordo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2.º - O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), referentes aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia elétrica para uso municipal, relativo a ilumunição publica apurado no periodo anterior a 01/10/2016. Art. 3.º - O parcelamento será efeturado em 50 (cinquenta) parcelas fixas, mensais e sucessivas, sendo as 14 (quatorze) iniciais no valor de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais), e as 36 (trinta e seis) parcelas seguintes no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), comandadas atraves de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica. Art. 4.º - As despesas decorrentes com os encargos e entao acordados e de responsabilidades do Munícipio de Conceição da Barra, correrão a conta de dotações próprias constantes dos orçamentos muncipais, deste como dos futuros exercícios. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia de junho do a is mibe dezoito. Franci Prefeito é Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n,? 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES