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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2801/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2018
Date 2018-06-01
EmentaFirma acordo com a empresa Escelsa, objetivando parcelamento de débitos existentes.
native_id386

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.801 DE 01 DE JUNHO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA ESPIRITO
SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA,
OBJETIVANDO O PARCELAMENTO DE DÉBITOS
EXISTENTES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento
de Débitos, junto a concessionária de energia elétrica Espirito Santo Centrais Elétricas S/A
— ESCELSA, conforme termo de Acordo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2.º - O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$
1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), referentes aos débitos ora existentes com o
fornecimento de energia elétrica para uso municipal, relativo a ilumunição publica apurado
no periodo anterior a 01/10/2016.
Art. 3.º - O parcelamento será efeturado em 50 (cinquenta) parcelas fixas, mensais e
sucessivas, sendo as 14 (quatorze) iniciais no valor de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos
reais), e as 36 (trinta e seis) parcelas seguintes no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e
seiscentos reais), comandadas atraves de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Art. 4.º - As despesas decorrentes com os encargos e entao acordados e de
responsabilidades do Munícipio de Conceição da Barra, correrão a conta de dotações
próprias constantes dos orçamentos muncipais, deste como dos futuros exercícios.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia de junho do a is mibe dezoito.
Franci
Prefeito
é Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n,? 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES

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