| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2018 |
| Date | 2018-06-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.784/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.800 DE 01 DE JUNHO DE 2018. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNCIPAL N.º 2.784 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 21 da Lei Municipal 2.784/2017, que terá a seguinte redação: Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Tesoureiro de que trata o inciso Vll, do Artigo 3º, subordinado a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, conforme definições dos anexos | e Il. Art. 2.º - Fica alterada a redação do Inciso VIl do Artigo 3º da Lei 2.784/2017, que passará a ter a seguinte redação: VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação. Art. 3.º - Fica alterado o nível salarial do Anexo |, para o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo II da presente lei, Art. 4.º - Fica alterado o nível salarial do Anexo |, para o cargo de Assistente Orçamentário, conforme o anexo Il da presente lei, Art. 5.º - Fica acrescentado ao Anexo Ill da Lei Complementar 041/2017, um cargo de Assessor Jurídico, vinculado a Procuradoria Municipal, para execução tarefas inerentes a Secretaria Municipal de Saúde com as mesmas atribui Stabelecidas na Lei Complementar 25/2012. — Lei n.º 2.800/2018. q Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição d Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 6.º - Os cargos de Contador serão ocupados por servidores do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra aprovados para o referido cargo através de Concurso Público de Prova e Títulos. Parágrafo Único - Uma vez existindo disponibilidade de vaga para o Cargo de Contador, fica autorizada a contratação temporária deste profissional pelo prazo de até dois anos, até que se realize Concurso Público. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito onceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do m e o ano de dois mil e dezoito. Francisco Bernhard Vervloet Prefeito Sebastião dá Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n.9 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.800/2018. Página? PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Quadro de Cargos e Quantidade Cargos em Comissão Quantidade Coordenador de Fundos 01 Assistente Orçamentário 03 Tesoureiro 01 * Os cargos de Assistente Orçamentário estarão dispostos junto ao Fundo Municipal e a Secretaria de Planejamento, finanças e Tributação; * O Cargo de Tesoureiro estará disposto junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação. | Cargos em Provimento Efetivo Quantidade | Contador 02 *os cargos de Contador estarão dispostos junto ao Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Planejamento. Alterar, no anexo Il — Quadro de Remuneração Comissionado, a Remuneração, conforme tabela abaixo: Quadro de Remuneração Comissionado Cargos em Comissão Remuneração Coordenador de Fundos 3.228,14 Assistente Orçamentário 2.607,34 Tesoureiro — Controle e Fluxo de Caixa 2.607,34 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Con É — Lein.º 2.800/2018. Ty Páginad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não gerencial, de Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio e superior da Lei Complementar 41/2017. CARGOS NÃO GERENCIAIS QUANT. Assessor de Gabinete 02 Assessor de Serviços Jurídicos 02 Assessor Jurídico 03 Assistente Técnico de Serviços 20 Assistente Operacional de Serviços 20 Assessor Externo de Gabinete 01 Consultor Técnico de Desenvolvimento Econômico o Funções de Confiança 15 Estagiário Nível Médio 05 Estagiário Nível Superior 07 TOTAL 76 Páginade Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.800/2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO: TESOUREIRO NÍVEL SALARIAL: 2.607,34 PROVIMENTO: COMISSIONADO Objetivo: Controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros, efetuar analise e liberação dos processos destinados a pagamento. 1. Gerir as reservas financeiras da Prefeitura; 2. Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para aperfeiçoar seus resultados; 3. Manter o Secretário da Fazenda informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxos de pagamento; 4. Orientar e controlar os procedimentos de pagamento; 5. Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários; 6. Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei; 7. Atendimento aos fornecedores e profissionais autônomos; 8. Conferencia da autenticidade das certidões negativas; 9. Organizar e enviar pagamentos dos fornece: eiçãó da Barra — ES — Lei n.º 2.800/2018. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centr Página PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO | : GABINETE DO PREFEITO 10. Controlar pagamentos mensais de parcelamento de acordos judiciais e INSS; 11. Emissão e pagamento das guias de impostos retidos; 12. Controlar o recebimento de recursos e sua devida aplicação; 13. Emissão de extratos bancários para fechamento da contabilidade; 14. Organizar e guardar os comprovantes de deposito feito aos fornecedores em seus devidos processos; 15. Manter atualizados o fluxo de caixa, de modo a poder informar permanentemente a situação financeira do município; 16. Providenciar o controle dos saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancarias, conferindo diariamente, os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto; 17. Controle da documentação e avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, bem como seu arquivamento; 18. Supervisionar as atividades relativas a recebimento guarda transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município; 19. Manter-se em frequentes contatos com agencias bancárias, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o Município; e, 20. Desempenhar outras atribuições afins. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.800/2018. Página6