| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da Barra/ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.798 DE 23 DE MAIO DE 2018. Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da BarraiES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2.º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Conceição da Barra na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Conceição da Barra propor e pronunciar-se sobre: I. As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; Il. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Conceição da Barra; Hk. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar. Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Ali Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição, — Lei n.º 2.798/2018. á ina À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO , GABINETE DO PREFEITO Estado do Espírito Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). Art. 4.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Conceição da Barra será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. & 1.º- Os membros do COMSEA serão nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios: |- 03 (três) representantes do Governo Municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Il — 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários e/ou organização de usuários, das entidades e organizações não governamentais de âmbito municipal que prestam atendimento, assessoramento ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, sendo: a) um representante de movimentos sociais organizados; b) um representante do conselho Profissional da área de segurança alimentar e nutricional; c) um representante de entidade de portadores de patologias e de necessidades especiais; d) um representante do comércio e indústria local; e) dois representantes de Cooperativas e organizações de pequenos agricultores; f) dois representantes de associações e/ou organizações de atividades pesqueiras, HI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal 8 2.º- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.798/2098. | Página?, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO g 3.º- O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. 8 4.º- Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 8 5.º- O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitida apenas uma recondução. $ 6.º- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. $ 7.º- O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. 8 8.º. Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. 8 9.º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. 810.º- O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. $ 11.º- A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Art. 5.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da Barra contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. 8 1.º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros (as) designados (as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. 8 2.º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas afeitas aos temas nelas em estudo. Art. 6.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Conceição da Barra, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceiçã ágina 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da Barra reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da Barra elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de & dois mil e dezoito. Francisto Bernhard Vervloet Prefeito Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n.º/068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.798/2018. Página4e