br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2798/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Conceição da Barra/ES.
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.798 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Conceição da BarraiES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o
governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e
ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2.º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura
do Município de Conceição da Barra na formulação de políticas públicas e na
definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à
alimentação.
Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Conceição da Barra propor e pronunciar-se sobre:
I. As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
Il. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no
orçamento do Município de Conceição da Barra;
Hk. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da
política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar.
Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Ali
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição, — Lei n.º 2.798/2018.
á ina À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
, GABINETE DO PREFEITO
Estado do Espírito Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA).
Art. 4.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do
Município de Conceição da Barra será composto por no mínimo 12 conselheiros(as),
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do
Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes
da sociedade civil organizada.
& 1.º- Os membros do COMSEA serão nomeados através de ato do Chefe do Poder
Executivo, de acordo com os seguintes critérios:
|- 03 (três) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Il — 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos
usuários e/ou organização de usuários, das entidades e organizações não
governamentais de âmbito municipal que prestam atendimento,
assessoramento ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa,
sendo:
a) um representante de movimentos sociais organizados;
b) um representante do conselho Profissional da área de segurança alimentar e
nutricional;
c) um representante de entidade de portadores de patologias e de necessidades
especiais;
d) um representante do comércio e indústria local;
e) dois representantes de Cooperativas e organizações de pequenos agricultores;
f) dois representantes de associações e/ou organizações de atividades pesqueiras,
HI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
8 2.º- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no
município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.798/2098. |
Página?,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
g 3.º- O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação
dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos
suplentes.
8 4.º- Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito
a voz e voto.
8 5.º- O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será
de dois anos, admitida apenas uma recondução.
$ 6.º- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por
escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias
posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
$ 7.º- O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
8 8.º. Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
8 9.º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a
voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que
representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de
atuação.
810.º- O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
$ 11.º- A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Conceição da Barra contará com câmaras temáticas permanentes, que
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
8 1.º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros (as) designados (as)
pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento
interno.
8 2.º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas afeitas aos temas nelas em
estudo.
Art. 6.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do
Município de Conceição da Barra, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceiçã
ágina 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros
assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Conceição da Barra reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela
metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9.º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Conceição da Barra elaborará o seu regimento interno em até sessenta
dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 10.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três dias de & dois mil e dezoito.
Francisto Bernhard Vervloet
Prefeito
Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º/068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei n.º 2.798/2018.
Página4e

open original →