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norma nº 2797/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2797 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaCria função gratificada ao membros da GIFIM e dá outras providências
native_id390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.797 DE 11 DE MAIO DE 2018.
“Cria Função Gratificada aos
membros da Gestão Integrada de
Fiscalização Municipal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º — Fica criada a Função Gratificada aos servidores que compõem a GIFIM — Gestão
Integrada de Fiscalização Municipal.
Parágrafo Único - A quantidade de funções estão limitadas a dez funcionários, sendo
proibida a acumulação com outras vantagens, exceto aquelas adquiridas por direito.
Art. 2.º — Fica estipulado o valor de R$ 462,70 (quatrocentos e sessenta e dois reais e
setenta centavos) para a referida função.
Art. 3.º — O Coordenador da GIFIM fica responsável pela avaliação de desempenho dos
servidores que farão jus à gratificação, podendo, através de justificativa ao chefe do
Executivo, propor a suspensão ou cassação da função.
Art. 4.º — Faz jus à Função Gratificada todos os integrantes da GIFIM, exceto os servidores
em cargo comissionado.
Art. 5.º — A Função gratificada não será incorporada aos vencimentos dos servidores em
nenhuma hipótese.
Art. 6.º — As despesas decorrentes desta lei fica consignada ao de dotações específicas do
orçamento municipal.
Art. 7.º — A manutenção desta Lei está consignada ao aumento da arrecadação, que será
avaliada ao término do ano fiscal.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição de B ado do Espírito Santo, aos onze dias
de maio do ano de doi e dezoito.
Francisco Bernhard Vervioet Sebastidesga Cunha Sena
Prefeito Gestor de Governo
Portaria ny 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES.

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