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norma nº 2796/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAbertura de Crédito Adicional especial - Rede Cuidar.
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.796 DE 11 DE MAIO DE 2018.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil
reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
23.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
23.01.00 Secretaria Municipal de Saúde
23.01.30 Bloco Da Média Complexidade
10 Saúde
845 Transferências
0011 Gestão e Gerenciamento em Saúde
2.0085 Promoção de Consórcios e Convênios Intermunicipais
Fonte 1.203.0000
3.3.93.39.0 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Consórcio Público do
qual o ente participe................. neces R$ 66.000,00
Art. 2.º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado
através do artigo 1.º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotação
orçamentária.
23.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
23.01.00 Secretaria Municipal de Saúde
23.01.30 Bloco Da Média Complexidade
10 Saúde
845 Transferências
0011 Gestão e Gerenciamento em Saúde
2.0085 Promoção de Consórcios e Convênios Intermunicipais
Fonte 1.203.0000
3.3.71.70.99 Rateio pela participação em Consórcio Público... x........... ,00
7
o
Página 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro” Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.796/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no artigo 1.º e 2.º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2018, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta
Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Sebastião da Sunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
Página?,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.796/2018

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