| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2018 |
| Date | 2018-04-27 |
| Ementa | Institui o Titulo de Embaixador Cultural da Cidade de Conceição da Barra/ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.794 DE 27 DE ABRIL DE 2018. “Institui o Titulo de Embaixador Cultural da Cidade de Conceição da Barra no Estado do Espírito Santo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra-ES, instituem o Título honorífico de Embaixador Cultural deste Município, intitulado como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica pela Lei nº 10.660/2017, cuja finalidade é a representação nas ações e discussões de assuntos relativos à Cultura e tudo que dela deriva. Art. 2.º - Haverá apenas um Embaixador e o Título será concedido pelo Prefeito Municipal em solenidade oficial, sendo o agraciado nominado em Decreto específico, devidamente motivado. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. Franeiscó Bernhard Yervloet Prefeito Portaria n.º 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.