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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2794/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2018
Date 2018-04-27
EmentaInstitui o Titulo de Embaixador Cultural da Cidade de Conceição da Barra/ES.
native_id393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.794 DE 27 DE ABRIL DE 2018.
“Institui o Titulo de Embaixador Cultural da
Cidade de Conceição da Barra no Estado
do Espírito Santo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Conceição da
Barra-ES, instituem o Título honorífico de Embaixador Cultural deste Município,
intitulado como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica pela Lei nº
10.660/2017, cuja finalidade é a representação nas ações e discussões de assuntos
relativos à Cultura e tudo que dela deriva.
Art. 2.º - Haverá apenas um Embaixador e o Título será concedido pelo Prefeito
Municipal em solenidade oficial, sendo o agraciado nominado em Decreto
específico, devidamente motivado.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento
vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Franeiscó Bernhard Yervloet
Prefeito
Portaria n.º 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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