| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Cria a Comenda Municipal do Merito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi (Dona Cecê) |
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Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Nb É LEI Nº. 2.793, DE 24 DE ABRIL DE 2018. CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MERITO EDUCACIONAL EDUCADORA GLICERIA DAHER RAYMUNDI (DONA CECÊ) O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica do Município: Art. 1.º Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EDUCACIONAL EDUCADORA GLICÉRIA DAHER RAYMUNDI/DONA CECÊ Art. 2.º - Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído de forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Educacional do Município, do Estado do ES ou da União. Art. 3.º - A Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê” a que se refere o artigo anterior, no ano de sua criação, será conferida em forma de diploma, (anexo-l) a 10 (dez) personalidades, sendo destas, até 05 (cinco) professores que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o exercício da nomeante, 02 (dois) ex-alunos e outras 03 (três) personalidades que comprovadamente tenha contribuído como facilitadores para o êxito da nomeante. Parágrafo Primeiro — As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê”, Serão entregues em data especial definida pelo Chefe do Executivo. Parágrafo Segundo — A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê” e após conferidas as primeiras dez comendas referidas no Parágrafo Primeiro, será conferida apenas a um agraciado, em forma de diploma (anexo-l) acompanhado de uma medalha institucional (anexo-ll) a ser confeccionada, segundo orientações técnicas de pessoa ou pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue no dia 08 de Dezembro de cada ano. Parágrafo Terceiro — Em nenhuma hipótes repetição do agraciamento Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018. Página 1 am PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ja á ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4.º - Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros nomeados para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer justificativo, com base na história e vivencia da nominada e submetido ao deferimento do Chefe do Executivo. Art. 5.º - A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê” a escolha do agraciado ou agraciada, será feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que tenha em sua composição: a) O Titular da Secretaria Municipal de Educação b) 02 (dois) Professores de notório reconhecimento e com no mínimo 20 (vinte) anos de atividade na Educação c) 01 (um) representante da Sociedade civil com notório conhecimento e de livre escolha do Chefe do Executivo. d) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores Art. 6.º - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar o conteúdo desta Lei, dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que laboram na área de Educação do Município. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. ção da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do ano de dois mil e dezoito. Franciscó Bernhard Vervloet Prefeito Gestor de Governo Portaria n,9 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018. Página?, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 2 ESTADO DO ESPIRITO SANTO N£) Ds GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - DIPLOMA ) “ST Página 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018. hm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA elo ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - COMENDA Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018. Página4.