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norma nº 2793/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaCria a Comenda Municipal do Merito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi (Dona Cecê)
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Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Nb
É
LEI Nº. 2.793, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MERITO
EDUCACIONAL EDUCADORA GLICERIA DAHER
RAYMUNDI (DONA CECÊ)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 100, XXXV, da Lei Orgânica
do Município:
Art. 1.º Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EDUCACIONAL
EDUCADORA GLICÉRIA DAHER RAYMUNDI/DONA CECÊ
Art. 2.º - Esta comenda será conferida a Personalidades, que tenham contribuído de
forma destacada e reconhecida para o desenvolvimento Educacional do Município,
do Estado do ES ou da União.
Art. 3.º - A Comenda Municipal do Mérito Educacional Educadora Glicéria
Daher Raymundi “Dona Cecê” a que se refere o artigo anterior, no ano de sua
criação, será conferida em forma de diploma, (anexo-l) a 10 (dez) personalidades,
sendo destas, até 05 (cinco) professores que comprovadamente tenha tido uma
relação direta com o exercício da nomeante, 02 (dois) ex-alunos e outras 03 (três)
personalidades que comprovadamente tenha contribuído como facilitadores para o
êxito da nomeante.
Parágrafo Primeiro — As primeiras 10 (dez) Comendas Municipal do Mérito
Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê”, Serão entregues em
data especial definida pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Segundo — A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal
do Mérito Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê” e após
conferidas as primeiras dez comendas referidas no Parágrafo Primeiro, será
conferida apenas a um agraciado, em forma de diploma (anexo-l) acompanhado de
uma medalha institucional (anexo-ll) a ser confeccionada, segundo orientações
técnicas de pessoa ou pessoas com notório saber sobre o assunto e será entregue
no dia 08 de Dezembro de cada ano.
Parágrafo Terceiro — Em nenhuma hipótes repetição do
agraciamento
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018.
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am PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ja á ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4.º - Os agraciados, no ano de criação, serão escolhidos pelos membros
nomeados para elaboração desta comenda, que deverão elaborar parecer
justificativo, com base na história e vivencia da nominada e submetido ao
deferimento do Chefe do Executivo.
Art. 5.º - A partir da sanção da Lei de criação da Comenda Municipal do Mérito
Educacional Educadora Glicéria Daher Raymundi “Dona Cecê” a escolha do
agraciado ou agraciada, será feita por uma comissão de 05 (cinco) pessoas que
tenha em sua composição:
a) O Titular da Secretaria Municipal de Educação
b) 02 (dois) Professores de notório reconhecimento e com no mínimo 20
(vinte) anos de atividade na Educação
c) 01 (um) representante da Sociedade civil com notório conhecimento e de
livre escolha do Chefe do Executivo.
d) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores
Art. 6.º - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar o conteúdo desta Lei,
dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que
laboram na área de Educação do Município.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
ção da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do ano de dois mil e dezoito.
Franciscó Bernhard Vervloet
Prefeito
Gestor de Governo
Portaria n,9 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018.
Página?,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
2 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
N£)
Ds GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - DIPLOMA
)
“ST
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.793/2018.
hm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
elo ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - COMENDA
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