| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Acrescenta itens na lista de serviços estabelecida pela Lei Municipal n.º 2.785/2017 que alterou a Lei Municipal nº 2.107-A, de 29 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal e alteração da Lei 2.521, de 23 de dezembro de 2009, pela entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2 .787 DE 10 DE ABRIL DE 2018. “ACRESCENTA ITENS NA LISTA DE SERVIÇOS ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL 2785/2017 QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL NO 2.107-A, 29 DE DEZEMBRO DE 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.521 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, PELA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMANTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÃ SEGUINTE LEI: MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A Art. 1º - Ficam acrescidos os itens 17.13; 17.14; 17.15; 17.16; 17.17; 17.18: 17.19; 17.20; 17.21; 17.22; 17.23; 17.24; 18; 18.01; 19; 19.01; 20; 20.01; 20.02; 20.03; 21; 21.01; 22; 22.01; 23; 23.01; 24; 24.01; 25; 25.01; 25.02; 25.03; 25.04; 25.05; 26; 26.01; 27; 27.01; 28; 28.01; 29; 29.01; 30; 30.01; 31; 31.01; 32; 32.01; 33; 33.01; 34; 34.01; 35; 35.01; 36; 36.01; 37; 37.01; 38; 38.01: 39; 39.01; 40; 40.01 ao Anexo | da Lista de Serviços do Código Tributário Municipal com as suas alterações da Lei Municipal 2.785/2017 de 29 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Lei, por não ter que observar o princípio da anterioridade, entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando o prazo da noventena. Art. 3.º - Ficam revogadas Publique-se e cumpra-se. dias do mês d e do o Bernhard Vervloet Prefeito Sebastiã Cunha Sena Gestor de Governo Portaria nº 068/2018 as disposições em contrário Ceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez is mil e dezoito. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — Lei 2.787/2018. Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - LISTA DE SERVIÇOS a dvocacia. rbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% uditoria. 5% Análise de Organização e Métodos. 5% tuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% Estatística. 5% Cobrança em geral. 5% ssessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 5% gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar * je em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). presentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5% Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, 5% em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de “Iserviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e = lgratuita). E : Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, | inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; * prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 5% Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, «bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os O decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. É Serviços portuários, ferro portuários, utilização de porto, movimentação de “passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, “idesatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de “apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, “conferência, logística e congêneres. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. * - E à — ES — Lei 2.787/2018. Página?, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 5% passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 5% passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, “manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de rânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Ras º É Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Ne “ Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 5% | capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e “outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, “essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou “restauração de cadáveres. iransiado intramunicipai é cremação de corpos e partes de corpos |. 5% | icadavéricos. Planos ou convênio funerários. 5% “Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5% 5% Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. É Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, “objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências ranqueadas; courrier e congêneres. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Co] ã ár ES — Lei 2.787/2018. Página 3 ta PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Serviços de assistência social. Serviços de biblioteconomia Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. I * Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica elecomunicações e congêneres. Serviços de desenhos técnicos. | congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e | 5% Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. É públicas. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 5% Serviços de meteorologia. “Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. “Serviços de museologia. ú omador do serviço). Obras de arte sob encomenda. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Co) &fS - Lei 2.787/2018. Página4: