| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Autoriza a disponibilização, por parte do poder público municipal, sinal de internet banda larga (wi-fi) na praça Prefeito José Luiz da Costa - Promulgado pela Câmara. |
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza séc És = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018 LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018 LL «AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO, POR PARTE DO PODER PUBLICO MUNICIPAL, DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA WIRELESS (WI-FI) NA PRAÇA PREFEITO JOSE LUIZ DA COSTA (PRAÇA DA PREFEITURA). A Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar sinal aberto e gratuito de internet wireless (Wi-Fi) na Praça Prefeito José Luiz da Costa (Praça da Prefeitura), com velocidade mínima de 20 MB (megabits) por segundo. 81º - O Poder Executivo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários das praças municipais internet Wi-Fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão a internet. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores da Praça Prefeito José Luiz da Costa (Praça da Prefeitura), por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-Fi. Art. 3º - Na instituição desse serviço público deverão ser observados, dentro do que for possível, os princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos sistemas da segurança da informação, em sites e páginas oficiais. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barra(Dhotmail.com.br É Bm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018 Art. 4º - Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei, independentemente da empresa prestadora do serviço de Internet. Art. 5º - O sinal de Internet deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas diárias e caberá à administração pública tomar as medidas necessárias para fiscalização, funcionamento e manutenção da rede wireless. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal deverá, trimestralmente, aferir a intensidade, a amplitude e o fluxo do sinal de Internet disponibilizado, objetivando a satisfação dos usuários quanto ao serviço prestado. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal deverá dotar o canal disponibilizado de filtros que impeçam o acesso a conteúdos impróprios, bem como deverá dotar o sistema de dispositivo que detecte a possível existência de crimes como a pedofilia, apologia ao crime e/ou materiais ilícitos e a obtenção indevida de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados na rede. Art. 7º - Fica vedada a apropriação e exploração comercial por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e serão consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de Abril de 2018. [67574 MIRTES EUGÊNIA ee PEREIRA FIGUEIREDO PRESIDENTE 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barrafDhotmail.com.br À