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norma nº 2786/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaAutoriza a disponibilização, por parte do poder público municipal, sinal de internet banda larga (wi-fi) na praça Prefeito José Luiz da Costa - Promulgado pela Câmara.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
séc És = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018
LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018 LL
«AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO, POR
PARTE DO PODER PUBLICO
MUNICIPAL, DE SINAL DE INTERNET
BANDA LARGA WIRELESS (WI-FI) NA
PRAÇA PREFEITO JOSE LUIZ DA
COSTA (PRAÇA DA PREFEITURA).
A Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do
Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar sinal aberto e gratuito de internet wireless (Wi-Fi) na Praça
Prefeito José Luiz da Costa (Praça da Prefeitura), com velocidade
mínima de 20 MB (megabits) por segundo.
81º - O Poder Executivo Municipal fornecerá aos
frequentadores e usuários das praças municipais internet Wi-Fi, que
poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e
demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão
Wi-Fi de conexão a internet.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos
usuários e frequentadores da Praça Prefeito José Luiz da Costa (Praça
da Prefeitura), por meio de placas informativas afixadas em local de fácil
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-Fi.
Art. 3º - Na instituição desse serviço público deverão ser
observados, dentro do que for possível, os princípios da
confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos
sistemas da segurança da informação, em sites e páginas oficiais.
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barra(Dhotmail.com.br
É
Bm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.786, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Art. 4º - Fica autorizado desde já o Poder Executivo
Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos
aditivos para execução da presente Lei, independentemente da empresa
prestadora do serviço de Internet.
Art. 5º - O sinal de Internet deverá ser disponibilizado 24
(vinte e quatro) horas diárias e caberá à administração pública tomar as
medidas necessárias para fiscalização, funcionamento e manutenção da
rede wireless.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal deverá,
trimestralmente, aferir a intensidade, a amplitude e o fluxo do sinal de
Internet disponibilizado, objetivando a satisfação dos usuários quanto ao
serviço prestado.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal deverá dotar o canal
disponibilizado de filtros que impeçam o acesso a conteúdos impróprios,
bem como deverá dotar o sistema de dispositivo que detecte a possível
existência de crimes como a pedofilia, apologia ao crime e/ou materiais
ilícitos e a obtenção indevida de dados bancários, além de outros crimes
que possam ser detectados na rede.
Art. 7º - Fica vedada a apropriação e exploração comercial
por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário e serão consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, em 10 de Abril de 2018.
[67574
MIRTES EUGÊNIA ee PEREIRA FIGUEIREDO
PRESIDENTE
2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- Fax (27) 3762-1098 - E-mail cm.barrafDhotmail.com.br
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