| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA 05 DE MAIO COMO DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO" |
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sEm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO sr GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “INSTITUI O DIA 05 DE MAIO COMO O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica instituído que a data de 05 de maio, como o dia do Líder Comunitário. Art. 2.º — Fica instituído o Líder Comunitário por estar integrada a comunidade que atua, o Líder tem uma percepção privilegiada das necessidades do seu meio acordo com a realidade local. Art. 3.º - No dia 05 é um dia que será prestado uma homenagem solene com palestras, debates e etc. Art. 4.º - Vale salientar que o Líder Comunitário será estendido a Sede, distritos, e comunidades rurais, assentamentos rurais, quilombolas, pescadores do Município de Conceição da Barra. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de sad e dezenove. po LT Franciscó Bernhard Vervloet efeitura de Conceição da Barra - ES . Gabinete do Prefeito Prefeito Publicado no 27uccece Preta Em 43 1 OZ 149 ola Matricula do Senior. 40503 | Luzia Maria Faria Daher Flir sa gui sinatura Gestora de Governo Portaria n.º 230/2019 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.