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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2840/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2019
Date 2019-07-10
Ementa“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O MÊS DA FAMÍLIA A SER COMEMORADO NO MÊS DE MAIO”
native_id42

Originating matéria

matéria 68 →

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texto integral #

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<! = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vas GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.840, DE 10 DE JULHO DE 2019.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O MÊS DA
FAMÍLIA A SER COMEMORADO NO MÊS DE MAIO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º — Fica instituído no Município de Conceição da Barra-ES, o “Mês da
Família”.
Art. 2.º — Fica autorizado a incluir no calendário de eventos do Município, a data
comemorativa criada por esta Lei.
Art. 3.º - Para comemorar esta data criada por Lei, as instituições devem realizar
eventos nos sentido de promover ações de resgate de valores familiares.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeito .
| Prefeitura de Conceição da Barra - ES
4 n Gubinete do Prefeito
orhandi Publicado no munas pres
Flávia Rose de Azevedo Pedretti Em 42/02/49
Gestora de Governo Matricula do Servidor: 10503
Portaria n.º 171/2019 Gui
l ra
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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