| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O MÊS DA FAMÍLIA A SER COMEMORADO NO MÊS DE MAIO” |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
<! = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.840, DE 10 DE JULHO DE 2019. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O MÊS DA FAMÍLIA A SER COMEMORADO NO MÊS DE MAIO” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica instituído no Município de Conceição da Barra-ES, o “Mês da Família”. Art. 2.º — Fica autorizado a incluir no calendário de eventos do Município, a data comemorativa criada por esta Lei. Art. 3.º - Para comemorar esta data criada por Lei, as instituições devem realizar eventos nos sentido de promover ações de resgate de valores familiares. Publique-se e cumpra-se. Prefeito . | Prefeitura de Conceição da Barra - ES 4 n Gubinete do Prefeito orhandi Publicado no munas pres Flávia Rose de Azevedo Pedretti Em 42/02/49 Gestora de Governo Matricula do Servidor: 10503 Portaria n.º 171/2019 Gui l ra Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.