| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | CRIA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.745, DE 22 DE FEVEREIRO 2017. CRIA O CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica criado o Centro de Excelência de Educação “JORGE DUFFLES ANDRADE DONAT!”, situado na Avenida Walderedo Faria, no bairro São Jorge, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES. Art. 2º — O Centro de Excelência criado por esta lei abrigará os alunos da atual EMEF “Dr. Aluízio Feu Smiderle” e destina a oferecer ensino de Educação Básica, visando o atendimento a população escolar da localidade e arredores. Art.3º — Fica determinado que o atual prédio da EMEF “Dr. Aluízio Feu Smiderle” abrigará a rede de ensino infantil, passando a se chamar Centro Municipal de Educação Infantil “Dr. Aluízio Feu Smiderle”. Parágrafo Único - O Centro Municipal de Educação Infantil, criado pelo caput deste artigo, abrigará os alunos da CMEI “São João” e da UPEM “Carrossel”, extintas por esta lei. Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da Educação, criado através desta Lei. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas “as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ção da Barra - ES, 22 de Fevereiro de 2017. E Freíncisco Bernhard Vervloet Prefeito Página 1