br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2745/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaCRIA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.745, DE 22 DE FEVEREIRO 2017.
CRIA O CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO
NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO
DA BARRA- ES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica criado o Centro de Excelência de Educação “JORGE DUFFLES
ANDRADE DONAT!”, situado na Avenida Walderedo Faria, no bairro São Jorge, no
Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º — O Centro de Excelência criado por esta lei abrigará os alunos da
atual EMEF “Dr. Aluízio Feu Smiderle” e destina a oferecer ensino de Educação
Básica, visando o atendimento a população escolar da localidade e arredores.
Art.3º — Fica determinado que o atual prédio da EMEF “Dr. Aluízio Feu
Smiderle” abrigará a rede de ensino infantil, passando a se chamar Centro Municipal
de Educação Infantil “Dr. Aluízio Feu Smiderle”.
Parágrafo Único - O Centro Municipal de Educação Infantil, criado pelo
caput deste artigo, abrigará os alunos da CMEI “São João” e da UPEM “Carrossel”,
extintas por esta lei.
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com
entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e
financeiros para o Centro de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da
Educação, criado através desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
“as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
ção da Barra - ES, 22 de Fevereiro de 2017.
E
Freíncisco Bernhard Vervloet
Prefeito
Página 1

open original →