| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.743, DE 23 DE JANEIRO 2017. TO SO TE sANEIAU cul. CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo. Municipal, conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos Servidores permutados, afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde, nos moldes do artigo 2º desta Lei. Art. 2º. O auxílio alimentação será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), estabelecendo-se da seguinte forma: I- Do mês de janeiro 2017 até abril do mesmo ano será pago 75% (setenta e cinco por cento) do valor descrito no caput deste artigo, qual seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Il- A contar do mês de maio o valor a título de auxílio alimentação será R$ 170,00 (cento e setenta reais), vigorando até o mês de agosto de 2017; Hll- O valor remanescente será pago ao iniciar o mês de setembro de 2017 e diante, enquanto vigorar esta Lei; Parágrafo Único: Fica o Município desobrigado a cumprir os incisos Il e Il deste artigo 2º, na hipótese de não ser alcançada as metas de arrecadação que compõe a Receita Corrente Líquida — RCL, estabelecidas no decreto nº 4.862/2017. Art. 3º. Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que se encontre em licença para trato de assuntos particulares, posto à disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer âmbito, desde que fora do Município de Conceição da Barra. Parágrafo único: Considera-se como fator para desconto dos dias em servidor faltar ao serviço, de forma não justificada, a proporcionalidade de dois) dias/mês. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. £ - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.743/2017 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O auxílio de que trata o artigo 1º desta lei será concedido apenas para um cargo público, mesmo nas hipóteses em que o servidor possua outro, em acumulação legal conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a “Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.533/2010, 2.590/2011, 2.682/14 e 2.735/16. Gabinete do Prefei de Coríceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mê jareí o do ano de dois mil e dezessete. o Bernhard Vervloet Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. LEI n.º 2.743/2017 Página?