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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 51/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa“ALTERA O CAPUT E O PARAGRAFO 1.º DO ARTIGO 57 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.”
native_id428

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“4 = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sa GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 051, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“ALTERA O CAPUT E O PARAGRAFO 1º DO
ARTIGO 57 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRAES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.º — Fica alterado o Caput e o Parágrafo 1º do Artigo 57 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra e que passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 - O servidor público efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como para entidades privadas sem fins lucrativos que
desenvolvam atividades de relevante interesse publico, com ou sem ônus para o
Município cedente e por prazo certo.
$1º- A cessão para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do
Distrito Federal e dos Municípios deverá ser instrumentalizada via Convênio,
devendo constar clausula obrigatória, impondo ao Cessionário a Comprovação
anual do recolhimento de contribuição previdenciária (patronal e servidor) ao
instituto previdenciário do servidor enquanto a cessão para entidades privadas
deverá ser formalizada por termo de parceria cuja legislação especial assim
exigir.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias
do mês de novem é dois mil e dezoito.
Franciséo Bernhard Vervloet
Prefeito |
sei Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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