| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | “ALTERA O CAPUT E O PARAGRAFO 1.º DO ARTIGO 57 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.” |
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“4 = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO sa GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 051, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. “ALTERA O CAPUT E O PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 57 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica alterado o Caput e o Parágrafo 1º do Artigo 57 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra e que passa a ter a seguinte redação: Art. 57 - O servidor público efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse publico, com ou sem ônus para o Município cedente e por prazo certo. $1º- A cessão para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios deverá ser instrumentalizada via Convênio, devendo constar clausula obrigatória, impondo ao Cessionário a Comprovação anual do recolhimento de contribuição previdenciária (patronal e servidor) ao instituto previdenciário do servidor enquanto a cessão para entidades privadas deverá ser formalizada por termo de parceria cuja legislação especial assim exigir. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novem é dois mil e dezoito. Franciséo Bernhard Vervloet Prefeito | sei Sena Gestor de Governo Portaria n.º 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.