| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | REGULAMENTA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS - CUIDADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 REGULAMENTA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS — “CUIDADORAS” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica regulamentado o Cargo de Operador de Serviços Sociais - CUIDADOR, conforme discriminado no quadro de cargo constante no anexo | da Lei n.º 2.678 de 26 de dezembro de 2013. S Parágrafo Único - As atribuições do cargo de cuidadora consta no anexo | desta Lei Complementar. Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição-dá Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de sete 1$ mil e dezoito. Franciséo Bernhard Vervloet Prefeito à) SebastiãôZa Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n.? 068/2018 Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei Complementar n.º 049/2018 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito ANEXO | Cargo: Cuidador Nível: | CBO: Escolaridade Exigida Ensino Fundamental Habilitação Descrição Sumária Auxiliar a criança na sua higiene pessoal; Auxiliar nas refeições; Auxiliar na hora do repouso; Organizar pertences pessoais; Auxiliar na alimentação; Trocar roupas de cama; Auxiliar nas atividades recreativas; Higienizar os utensílios, Descrição Detalhada Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários pertinentes; Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da instituição; Auxiliar as crianças na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação; Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite; Organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; Auxiliar no uso e troca de roupas; Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê; Dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da instituição; Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças; Higienização dos utensílios; Lavar e enxugar as banheiras após cada banho; Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando necessário; Fazer esterilização dos berços diariamente; Zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência; Lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente; Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; Incentivar as crianças para proceder à organização do espaço; Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário; Orientar, instruir e colocar regras e limites para as crianças, a fim de manter o bom funcionamento do abrigo; Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde às crianças; Em casos de doenças ou acidentes com as crianças, os cuidadores devem acompanha-los e encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente a coordenação; Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços, Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição., observando a utilização e manutenção dos mesmos; Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação. Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei Complementar n.º 049/2018 Pásina?,