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norma nº 49/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaREGULAMENTA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS - CUIDADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id431

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.º 049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
REGULAMENTA O CARGO DE OPERADOR
DE SERVIÇOS SOCIAIS — “CUIDADORAS” E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica regulamentado o Cargo de Operador de Serviços Sociais - CUIDADOR,
conforme discriminado no quadro de cargo constante no anexo | da Lei n.º 2.678 de 26 de
dezembro de 2013.
S Parágrafo Único - As atribuições do cargo de cuidadora consta no anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição-dá Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de sete 1$ mil e dezoito.
Franciséo Bernhard Vervloet
Prefeito à)
SebastiãôZa Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.? 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei Complementar n.º 049/2018
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
Cargo: Cuidador
Nível: | CBO:
Escolaridade Exigida
Ensino Fundamental
Habilitação
Descrição Sumária
Auxiliar a criança na sua higiene pessoal; Auxiliar nas refeições; Auxiliar na hora do
repouso; Organizar pertences pessoais; Auxiliar na alimentação; Trocar roupas de cama;
Auxiliar nas atividades recreativas; Higienizar os utensílios,
Descrição Detalhada
Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
pertinentes; Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da
instituição; Auxiliar as crianças na hora das refeições, ajudando no processo de
alimentação; Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite;
Organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; Auxiliar no uso e troca de
roupas; Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê; Dar mamadeiras, papinhas
e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da
instituição; Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso;
Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela
segurança e bem estar das crianças; Higienização dos utensílios; Lavar e enxugar as
banheiras após cada banho; Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando
necessário; Fazer esterilização dos berços diariamente; Zelar pela integridade física,
mental, moral e social da criança sob a sua assistência; Lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Acompanhamento nos serviços
de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário
e pertinente; Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de
lazer; Incentivar as crianças para proceder à organização do espaço; Solicitar materiais de
expediente, material didático e escolar quando necessário; Orientar, instruir e colocar
regras e limites para as crianças, a fim de manter o bom funcionamento do abrigo; Devem
oferecer noções básicas de higiene e saúde às crianças; Em casos de doenças ou
acidentes com as crianças, os cuidadores devem acompanha-los e encaminhá-los ao
médico e acionar imediatamente a coordenação; Proporcionar espaço de relacionamento,
vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços,
Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição., observando a utilização e manutenção
dos mesmos; Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos,
aperfeiçoamentos e cursos de capacitação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. — Lei Complementar n.º 049/2018
Pásina?,

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