| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE UMA AVALIAÇÃO DE IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo L GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.710 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE UMA AVALIAÇÃO DE IMC- ÍNDICE DE MASSA CORPORAL DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º- A Secretaria Municipal de educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde irá realizar uma avaliação do IMC- ÍNDICE MASSA CORPORAL. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação irá fazer uma avaliação de IMC- Índice de Massa Corporal de todos os alunos das Escolas da rede municipal, no início do primeiro semestre e segundo semestre. Art. 3º- Ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde auferir pressão dos alunos, pesar os alunos, medir cintura e altura. Art. 4º- A Nutricionista lotada na Secretaria Municipal de Educação fica responsável de ministrar palestrar “Importância da Alimentação Saudável e avaliar o IMC- ÍNDICE DE MASSA CORPORAL dos alunos das Escolas da Rede Municipal e elaborar o cardápio de acordo com IMC- ÍNDICE MASSA CORPORAL de cada ESCOLA da rede Municipal. Art. 5º O professor de Educação Física lotado na Secretaria Municipal de Educação Física lotado na Secretaria Municipal de Educação, fica na responsabilidade de realizar o planejamento de atividades de acordo co IMC- INDICE DE MASSA CORPORAL. Art. 6º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Jorge A Va Donati Prefei Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES