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norma nº 2708/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaQUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
AP GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.708 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
LElIN. ALUOiitievlcil e ——
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da
Barra para o exercício financeiro de 2015, constituindo-se de:
| - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes 95.040.800,00
Tributária 8.154.300,00
Contribuições
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — X. - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
o PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sá Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
2.861.500,00
Patrimonial 3.749.100,00
Serviços 51.600,00
Transferências Correntes 77.093.000,00
Dedução FUNDEB 8.040.620,00
Outras Receitas Correntes 3.131.300,00
Receitas de Capital 5.420.800,00
Operações de Crédito -
Alienação de Bens -
Transferências de Capital 5.420.800,00
Receita de Contribuição Patronal 2.966.300,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 87.000.180,00
RECEITA DE CAPITAL 5.420.800,00
REC. CORRENTE INTRA-
ORÇAMENTÁRIA 2.966.300,00
TOTAL 95.387.280,00
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO
R$ 1,00
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$
95.387.280,00 (Noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos
oitenta reais).
| - No Orçamento Fiscal em R$ 67.281.280,00 (Sessenta e sete milhões, duzentos
e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais).
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Ed - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Es GABINETE DO PREFEITO
Il - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.106.000,00 (Vinte e oito
milhões, cento e seis mil reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa
de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA TOTAL
Despesas Correntes 70.787.800,00
Pessoal e Encargos sociais 43.219.700,00
Juros e Encargos da Dívida 12.000,00
Outras Despesas Correntes 27.556.100,00
Despesa de Capital 18.568.350,00
Investimentos 16.288.350,00
Amortização da Dívida 2.280.000,00
Reserva de Contingência 1.834.300,00
Despesa Intra-orçamentária Corrente (valor consta
no item Outras Despesas Correntes) 4.196.830,00
RESUMO
DESPESAS CORRENTES 70.787.800,00
RECEITA DE CAPITAL : 18.568.350,00
REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE
valor consta no item Outras Despesas
Correntes) 4.196.830,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.834.300,00
TOTAL 95.387.280,00
?
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
EA GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.897.600,00
(Oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).
Art. 6º. Na forma do que dispõe $ 8º, do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como, o inciso | do artigo 7º, da Lei Federa nº 4.320, de
17/03/64, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar
elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, até o limite de
10% (Dez por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, por conta de
recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso
de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso
gerado por fontes definidas em lei, na forma do $ 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Art. 8º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias, autorizados a
abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recurso exclusivos de superávit
financeiro até o limite apurado no balanço do exercício de 2014, respeitando-se os
respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do 82º do art. 43 da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de
cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre
atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar O
limite estabelecido no Art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária.
á
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
APR GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º. Ficam excluídos do limite estabelecido no art.6º desta lei, os créditos
adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) De dotações referentes às sentenças judiciais
b) De dotações referentes ao serviço da dívida pública
Art. 11º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis coma arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de
Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge ia Donati
Prefei
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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