| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo AP GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.708 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 LElIN. ALUOiitievlcil e —— QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2015, constituindo-se de: | - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013 RECEITA TOTAL Receitas Correntes 95.040.800,00 Tributária 8.154.300,00 Contribuições Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — X. - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES o PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA sá Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO 2.861.500,00 Patrimonial 3.749.100,00 Serviços 51.600,00 Transferências Correntes 77.093.000,00 Dedução FUNDEB 8.040.620,00 Outras Receitas Correntes 3.131.300,00 Receitas de Capital 5.420.800,00 Operações de Crédito - Alienação de Bens - Transferências de Capital 5.420.800,00 Receita de Contribuição Patronal 2.966.300,00 RESUMO RECEITAS CORRENTES 87.000.180,00 RECEITA DE CAPITAL 5.420.800,00 REC. CORRENTE INTRA- ORÇAMENTÁRIA 2.966.300,00 TOTAL 95.387.280,00 NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO R$ 1,00 Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 95.387.280,00 (Noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos oitenta reais). | - No Orçamento Fiscal em R$ 67.281.280,00 (Sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais). Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Ed - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Es GABINETE DO PREFEITO Il - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.106.000,00 (Vinte e oito milhões, cento e seis mil reais). Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: DESPESA TOTAL Despesas Correntes 70.787.800,00 Pessoal e Encargos sociais 43.219.700,00 Juros e Encargos da Dívida 12.000,00 Outras Despesas Correntes 27.556.100,00 Despesa de Capital 18.568.350,00 Investimentos 16.288.350,00 Amortização da Dívida 2.280.000,00 Reserva de Contingência 1.834.300,00 Despesa Intra-orçamentária Corrente (valor consta no item Outras Despesas Correntes) 4.196.830,00 RESUMO DESPESAS CORRENTES 70.787.800,00 RECEITA DE CAPITAL : 18.568.350,00 REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE valor consta no item Outras Despesas Correntes) 4.196.830,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.834.300,00 TOTAL 95.387.280,00 ? Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo EA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.897.600,00 (Oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais). Art. 6º. Na forma do que dispõe $ 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso | do artigo 7º, da Lei Federa nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, até o limite de 10% (Dez por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do $ 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Art. 8º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recurso exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício de 2014, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do 82º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar O limite estabelecido no Art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária. á Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo APR GABINETE DO PREFEITO Art. 10º. Ficam excluídos do limite estabelecido no art.6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências: a) De dotações referentes às sentenças judiciais b) De dotações referentes ao serviço da dívida pública Art. 11º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis coma arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Jorge ia Donati Prefei Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES