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norma nº 2706/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
== 4.tvo UE iv VE VEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, de até 10% (Dez por cento), nos
valores previstos nos seus respectivos orçamentos vigentes, contidos na Lei
orçamentária Anual nº 2.677/2013, de 26/12/2013 e suas alterações.
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações
parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos
adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro
corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
81º - As alterações orçamentárias contidas no artigo 1º serão aberturas
através de Decreto a ser editado pelo Chefe de Poder, em conformidade com o art.
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica alterado o limite estabelecido no artigo 26, | da Lei Municipal
nº 2.676/13 para 50% (cinquenta por cento).
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge » rade Donati
Prefeit;
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES

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