| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 == 4.tvo UE iv VE VEZEMBRO DE 2014 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, de até 10% (Dez por cento), nos valores previstos nos seus respectivos orçamentos vigentes, contidos na Lei orçamentária Anual nº 2.677/2013, de 26/12/2013 e suas alterações. Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. 81º - As alterações orçamentárias contidas no artigo 1º serão aberturas através de Decreto a ser editado pelo Chefe de Poder, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica alterado o limite estabelecido no artigo 26, | da Lei Municipal nº 2.676/13 para 50% (cinquenta por cento). Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Jorge » rade Donati Prefeit; Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES