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norma nº 2705/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaCRIA CARGOS E SALÁRIOS DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
A GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.705 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
CRIA CARGOS E SALÁRIOS DA ESTRUTURA DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Agente de Controle Interno, com as
seguintes características:
| - Categoria Funcional: Agente de Controle Interno
Il - Padrão Salarial: R$ 1.638,04
Ill — Atribuições Gerais:
a) executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio
técnico-administrativo; e,
b) executar atividades que se relacionam com a realização de serviços de natureza
especializada a título de suporte a estrutura da Unidade Central de Controle Interno
do Poder Executivo Municipal.
IV — Atribuições Específicas:
a) colaborar nas atividades de controle interno, quando não tiverem natureza
técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de
contas da administração direta e indireta;
b) conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
c) fazer conferência de documentos;
d) manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência dos tribunais;
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e) colaborar no exame dos documentos de execução financeiro-orçamentário, para
efeito de fiscalização financeira e orçamentária;
f) planejar, organizar e executar o arquivamento de processos e outros documentos
em meio impresso e virtual a critério do Controlador Geral Municipal;
g) cuidar da conservação e utilização de documentos, processos e outros papeis
arquivados;
h) zelar pela conservação e manutenção dos bens vinculados ao uso da
Controladoria Geral Municipal;
i) catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos internos e externos que
influam nas atividades da Controladoria Geral Municipal;
j) providenciar serviços de reprografia e solicitação de materiais,
|) representar o Controlador Geral Municipal nas atividades e eventos
governamentais, quando expressamente por este designado;
m) elaborar, numerar e emitir os expedientes da Controladoria Geral do Município,
tais como: ofícios, circulares, memorandos, convites, convocações, etc.,
n) tomar a assinatura dos presentes nas reuniões realizadas pela Controladoria
bem como confeccionar as respectivas atas;
0) acompanhar os expedientes e comunicações oficiais da CGM, preparando o RID
— Relatório de Inadimplentes Documentais, conforme for o caso;
p) exercer outras atribuições correlatas e as que lhe foram regularmente conferidas
a critério do Controlador Geral Municipal;
q) realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades
organizacionais, integrantes do Sistema de Controle Interno quando devidamente
autorizadas pela chefia imediata;
r) atender demandas de unidades organizacionais do Sistema de Controle Interno,
dt
quando devidamente autorizadas pela chefia imediata;
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s) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições;
t) utilizar recursos de informática;
u) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade.
V — Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
sujeito ao uso de uniforme e viagens.
VI - Requisitos para Recrutamento:
a) instrução formal mínima: curso superior em qualquer área, devendo possuir
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa.
b) aptidão física e psicológica;
c) experiência em administração pública municipal, devidamente comprovada, de
no mínimo três anos;
d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para
editoração de textos, imagens, planilhas e executar outras tarefas de mesma
natureza e mesmo nível de dificuldade;
e) Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria AB.
VII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de Auditor de Controle Interno, com as
seguintes características:
| - Categoria Funcional: Auditor de Controle Interno
Il - Padrão Salarial: R$ 2.784,93
Ill — Atribuições Gerais:
a) atividades de auditoria operacional;
b) auditoria de gestão da ação governamental;
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AN GABINETE DO PREFEITO
c) avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros da
Administração Direta e Indireta e controle da execução orçamentária;
d) assessoramento especializado à Controladoria Geral Municipal.
IV — Atribuições Específicas:
a) realizar a fiscalização e inspeções físicas no órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
b) realizar atividades de exame de balancetes mensais e prestação de contas da
administração direta e indireta;
c) realizar exame, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, dos
documentos de execução financeiro-orçamentário;
d) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano
Plurianual;
e) verificar periodicamente, a observância do limite de despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
f) — auditar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
9) verificar o cumprimento do limite de gastos totais da administração municipal,
h) avaliar as ações de controle da execução orçamentária;
i) | avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa
pública;
1) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
k) avaliar as atividades de controle da destinação de recursos para os setores
públicos e privado;
|) — avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município;
m) verificar a escrituração das contas públicas;
n) avaliar o processo de gestão patrimonial;
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o) proceder análise e emitir parecer acerca do relatório da gestão fiscal,
assinando-o;
p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários, apontando as
falhas indicar as soluções;
q) verificar sistematicamente a implementação das soluções indicadas nas
diversas áreas da administração direta e indireta;
r) propor normatização de pontos de controle, onde forem percebidas
necessidade de disciplinar procedimentos, nas diversas áreas da administração
direta e indireta, com vistas eficiência e efetividade da gestão pública;
s) manter atualizados sistemas de informações, controle de processos e demais
bancos de dados, no âmbito de sua área de atuação, necessários ao regular
desempenho dos trabalhos da Unidade Central de Controle Interno;
t) realizar auditorias especiais de fatos, objeto de denúncias afetas a sua área
de atuação, formalizados pelos órgãos de controle externo;
u) recomendar aos órgãos fiscalizados quanto à adoção de procedimentos de
controle, essenciais ao gerenciamento da administração em suas diversas áreas de
atuação;
v) acompanhar as publicações de editais de licitações, dispensas,
inexigibilidades, extratos de contratos e convênios, concessões, privatizações e
parcerias público-privadas, solicitando para análise, de acordo com a relevância,
gerando relatório a ser submetido ao seu superior imediato;
w) analisar os dados de acompanhar a execução orçamentária;
x) realizar auditoria nas questões afetas a atividade tributária, de transporte,
administração de pessoal, aposentadorias, benefícios previdenciários e de
assistência social, educação, saúde e demais áreas da gestão municipal;
y) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das
suas atribuições; ?
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Z) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade;
aa) utilizar recursos de informática.
V - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
sujeito ao uso de uniforme e viagens.
VI - Requisitos para Recrutamento:
a) instrução formal mínima: curso superior, e em função de sua atuação
multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência
e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos,
financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do
trabalho, devidamente comprovado
b) aptidão física e psicológica;
c) experiência em administração pública municipal, devidamente comprovada,
de no mínimo três anos na área profissional afim:
d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para
editoração de textos, imagens, planilhas e executar outras tarefas de mesma
natureza e mesmo nível de dificuldade.
e) Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria AB.
VII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.
Art. 3º Fica criado um cargo de Auditor de Obras e Engenharia, com as
seguintes características:
| — Categoria Funcional: Auditor de Obras e Engenharia
Il - Padrão Salarial: R$ 2.784,93
HI — Atribuições Gerais:
a) atividades de auditoria operacional do segmento de obras e engenharia;
b) auditoria de gestão da ação governamental:
Ná
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Estado do Espírito Santo
Za GABINETE DO PREFEITO
c) avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros da
Administração Direta e Indireta no controle da execução de obras e serviços de
engenharia;
d) assessoramento especializado à Controladoria Geral Municipal.
IV — Atribuições Específicas:
a) realizar a fiscalização e inspeções físicas nas obras e serviços de engenharia
desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo;
b) realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia de
responsabilidade da administração direta e indireta do Município, emitindo relatório
e parecer conclusivo;
c) realizar auditorias especiais de fatos, objeto de denúncias afetas a sua área de
atuação, formalizados pelos órgãos de controle externo;
d) auditar e emitir laudo técnico nos processos licitatórios e contratos relativos a
obras e serviços de engenharia no âmbito da administração direta e indireta do
Município;
e) realizar, quando solicitado, cooperação às equipes dos órgãos de controle
externo, sob a forma de auditorias em obras públicas e serviços de engenharia
decorrentes de processos licitatórios e contratos da administração direta e indireta
do município;
f) recomendar aos órgãos fiscalizados quanto à adoção de procedimentos de
controle, essenciais ao gerenciamento de obras públicas e serviços de engenharia;
9) acompanhar as publicações de editais de licitações, dispensas, inexigibilidades,
extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões,
privatizações e parcerias público-privadas, solicitando para análise, de acordo com
a relevância;
Ná
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
h) manter atualizados sistemas de informações, controle de processos e demais
bancos de dados, no âmbito de sua área de atuação, necessários ao regular
desempenho dos trabalhos da Unidade Central de Controle Interno;
i) realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades
organizacionais, integrantes do Sistema de Controle Interno;
j) atender demandas de unidades organizacionais do Sistema de Controle Interno,
quando devidamente autorizadas pela chefia imediata;
|) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições;
m) utilizar recursos de informática;
n) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade;
V - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
sujeito ao uso de uniforme e viagens.
VI - Requisitos para Recrutamento:
a) instrução formal mínima: curso superior em engenharia civil, devendo possuir
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa.
b) aptidão física e psicológica;
c) experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo três anos;
d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para
editoração de textos, imagens, planilhas, software de criação e edição de desenhos
técnicos das diversas áreas de engenharia da construção civil e executar outras
tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
d) Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria AB.
vII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente, ficando autorizadas as
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES à
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
] Estado do Espírito Santo
A GABINETE DO PREFEITO
suplementações que se fizerem necessárias à implementação dos efeitos desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Jorge D s irade Donati
Prefeit é
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES

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