| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | INSTITUI VALOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 97 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DA ÁREA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.702 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI N.º 2.702 DE Vo UE tecno = =— INSTITUI VALOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 97 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DA ÁREA TRIBUTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica estabelecido o valor da função gratificada para O exercício das atividades de Gestão do Setor de Tributação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 81º —A gratificação instituída por esta Lei é devida apenas aos servidores titulares dos cargos efetivos integrantes do quadro da Procuradoria Municipal, em designação para O exercício das seguintes funções: | — operacionalizar a organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes. Il — promover a realização de atividades relacionadas ao lançamento e à cobrança de tributos de competência municipal. HI — verificar o cumprimento das obrigações no que tange às inscrições de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança, fiscalizando qualquer circunstância que possa configurar renúncia de receita, promovendo O saneamento junto ao Secretário da Pasta. IV - coordenar a execução da fiscalização tributária municipal, sendo facultado ao mesmo, aplicação do poder de polícia administrativa, autuando de maneira razoável, respeitando-se O limite de cada caso. V - promover a educação tributária, utilizando apoio de qualquer área da Prefeitura Municipal para tal fim. vI - orientar os demais servidores do setor tributário a maneira mais eficiente de se realizar O atendimento e esclarecimento aos contribuintes. Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo “ GABINETE DO PREFEITO VII — diligenciar junto aos órgãos públicos de todas as esferas da Administração Pública, submetendo posição final ao Secretário da Pasta. Art. 2º O servidor perderá a gratificação de função quando: | - Por ordem expressa do Chefe do Executivo; Il — Renunciá-la; Art. 3º Não poderá ser concedida a gratificação de função de que trata o artigo 1º desta lei, a servidor que estiver exercendo cargo comissionado ou outro tipo de função gratificada. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento referente a folha de pagamento de pessoal. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Jorge op rade Donati Prefeit Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra —- ES