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norma nº 2702/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaINSTITUI VALOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 97 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DA ÁREA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.702 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI N.º 2.702 DE Vo UE tecno = =—
INSTITUI VALOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA
PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
97 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DA ÁREA
TRIBUTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica estabelecido o valor da função gratificada para O exercício das
atividades de Gestão do Setor de Tributação no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
81º —A gratificação instituída por esta Lei é devida apenas aos servidores titulares
dos cargos efetivos integrantes do quadro da Procuradoria Municipal, em
designação para O exercício das seguintes funções:
| — operacionalizar a organização e manutenção do Cadastro Imobiliário
Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes.
Il — promover a realização de atividades relacionadas ao lançamento e à
cobrança de tributos de competência municipal.
HI — verificar o cumprimento das obrigações no que tange às inscrições de
débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança,
fiscalizando qualquer circunstância que possa configurar renúncia de receita,
promovendo O saneamento junto ao Secretário da Pasta.
IV - coordenar a execução da fiscalização tributária municipal, sendo
facultado ao mesmo, aplicação do poder de polícia administrativa, autuando de
maneira razoável, respeitando-se O limite de cada caso.
V - promover a educação tributária, utilizando apoio de qualquer área da
Prefeitura Municipal para tal fim.
vI - orientar os demais servidores do setor tributário a maneira mais
eficiente de se realizar O atendimento e esclarecimento aos contribuintes.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
“ GABINETE DO PREFEITO
VII — diligenciar junto aos órgãos públicos de todas as esferas da
Administração Pública, submetendo posição final ao Secretário da Pasta.
Art. 2º O servidor perderá a gratificação de função quando:
| - Por ordem expressa do Chefe do Executivo;
Il — Renunciá-la;
Art. 3º Não poderá ser concedida a gratificação de função de que trata o artigo 1º
desta lei, a servidor que estiver exercendo cargo comissionado ou outro tipo de
função gratificada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento referente a folha de pagamento de pessoal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos cinco dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze.
Jorge op rade Donati
Prefeit
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra —- ES

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